Decision IT Informa: Você sabe quais os prazos de entrega da EFD REINF? Confira aqui.

 

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Segundo a a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), os prazos para a entrega desta nova obrigação é:

a partir de 1º de janeiro de 2018 Faturamento de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
a partir de 1º de julho de 2018 Faturamento de 2016 até R$ 78.000.000,00

Para as optantes pelo Simples Nacional, ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento da obrigação.

A EFD REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Porém, para as entidades promotoras de espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.

Se sua empresa for obrigada a entregar a EFD REINF a partir de 2018, entre em contato com a Decision IT para fazermos um diagnóstico sobre esta nova obrigação em sua empresa.

Fonte: SPED