Campanha “Simplificação de Fato” no Conexão SPED
Como funciona a campanha? Consiste na entrega de sugestões de melhorias ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) à Receita Federal do Brasil coletadas da sociedade.
O que a campanha pode trazer para o futuro? A campanha foi idealizada com o intuito de realizar uma transformação na simplificação, fiscal, tornando o processo mais racional e os resultados mais eficientes para os interessados.
Como você pode ajudar? Você pode contribuir enviando sugestões. Serão consideradas apenas propostas de simplificação no ambiente do SPED ou de obrigações acessórias redundantes.
Buscando a melhoria do ambiente de negócios do país, o Conexão SPED, em parceria com o SESCON – RS, lança a campanha “Simplificação de Fato”. A iniciativa visa identificar oportunidades para aprimoramento e simplificações nas obrigações acessórias do SPED através de sugestões realizadas por uma parcela da sociedade muito interessada no tema.
Um dos pontos mais relevantes diz respeito à execução de inúmeras tarefas – algumas repetidas, e outras meramente exigidas por deficiência estatal na captura. Estas melhorias poderão traduzir-se em redução de esforço (horas utilizadas no cumprimento). A racionalização, padronização e unificação – previstas na instituição do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED (Decreto 6.022/2007) – poderão ser implementadas a partir de sugestões advindas desta campanha.
A oportunidade foi idealizada pelo Embaixador do Conexão SPED 2017, Mauro Negruni, e apresentado ao SESCON – RS, através do Presidente Diogo Chamun, entidade institucionalmente apoiadora do Conexão SPED.
Qual o significado social da campanha? Busca aprimorar o processo representado pelo SPED (simplificação e uso de tecnologia pelos Fiscos e contribuintes), tanto para os colaboradores das empresas como para os do próprio Fisco, melhorando a qualidade de processos e de informações e o próprio engajamento laboral.
* Para reclamações, esclarecimentos, pedidos de informações e outras demandas com Fiscos utilize os canais oficiais.
* Ainda que os Fiscos estejam interessados na simplificação, não há quaisquer compromissos com prazos ou obrigação legal que imponha o aceite das sugestões pelos Fiscos.
Segue um exemplo para preenchimento do formulário de sugestões.
- Nome: Mauro Negruni
- E-mail: XXXXX.XXXXX@decisionit.com.br
- Empresa: Decision IT S/A
- Sugestão: Na EFD-ICMS/IPI poderia ser extinta a exigência de envio de cadastros de itens, por opção do contribuinte, em cada livro digital (em cada filial).
- Justificativa: É comum redes de varejo manterem cadastro de produtos idênticos em todas as filiais. Assim, os registros 0200 das filiais poderiam apenas indicar com um único registro, que a matriz enviou o cadastro global da empresa, reduzindo tempo de processamento, tamanho de arquivos, trafego de Internet e armazenamento em disco pelo contribuinte e no ambiente do eGoverno. Caso a empresa opte por enviar, como atualmente, em cada livro os itens movimentados em cada filial, bastaria não alterar seu procedimento atual.
2 thoughts on “Campanha “Simplificação de Fato” no Conexão SPED”
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Boa tarde,
Adorei a página e estou acompanhando as publicações diariamente.
Seria possível tratarem algo com o tema do meu questionamento abaixo?
Estamos em fase de levantamento dos cenários para implementação do EFD REINF e estou com dúvidas no Evento R-2070.
Poderiam esclarecer:
Nos campos que tratam dos pagamentos para pessoa física, há indicativos de 13º salário, deduções de previdência, pensão alimentícia e dependentes, bem como isenções por abono pecuniário, pensão e aposentadoria, indicativo de referência de folha de pagamento.
Pergunto: Me parece que são dados de pessoa física com vínculo de trabalho. Essas informações não deveriam estar no E-Social?
Grata desde já!
Atte.
Priscila Cipriano
Prezada Priscila,
Sim, tens razão quanto a problemas nos manuais da EFD-REINF. O “maldito” CTRL C+V gera algumas situações ruins, outras tantas boas…
Todavia cautela: lembre-se que todas as informações que NÃO forem decorrentes de trabalho estarão na EFD-REINF, por exemplo, aluguel, royalties, pagamento de pensionistas (13º salário, quando for o caso), pagamentos decorrentes de ação civil (que não caracteriza indenização), etc.