Governadores querem sobrestar ações sobre Guerra Fiscal
O julgamento de ações relativas à guerra fiscal enfrentam resistência no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma das partes mais interessadas nos processos: os governadores dos Estados. Um grupo de governadores esteve com a presidente da Corte, Cármen Lúcia, em março, para pedir a suspensão de 40 processos sobre o tema – pelo menos até que o Congresso Nacional delibere sobre o Projeto de Lei Complementar 54/2015.
Todos os casos estão liberados pelos relatores para a inclusão na pauta de julgamentos do plenário.
O Projeto de Lei Complementar 54/2015 busca convalidar os atos normativos de concessão de benefícios fiscais e conceder remissão e anistia de créditos tributários referentes ao ICMS. Na Câmara dos Deputados, o projeto tramita com requerimento de urgência.
Ao citar o encontro durante uma sessão do pleno do STF, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “há uma preocupação, inclusive no espaço político, que é o espaço próprio para decisão e delimitação das políticas públicas econômicas, financeiras e tributárias”, e continuou:
“Exatamente para que eles, então, façam essa arrumação coerente com a Constituição, como tem de ser, e que é nosso papel zelar para que isso aconteça e prevaleça, e que aqui chegando será, como disse o ministro Lewandowski, o cumprimento do nosso dever, mas sem criar os problemas que, ao se levar em consideração apenas uma questão, um dado, num processo, que às vezes se alongou por uma década no Poder Judiciário, já havia uma série de transformações econômico-financeiras e com repercussões sócio-jurídicas”.
Ainda não há decisão sobre a suspensão dos processos. Mas, o adiamento das mais de 40 ações seria uma inovação no tribunal, uma vez que deixaria de ser uma decisão isolada de um ministro em um único caso para ser um entendimento institucional, do STF.
Antes do pedido dos governadores, o STF havia adiado dois casos diferentes que tratam de leis estaduais editadas no contexto da guerra Fiscal. A primeira delas foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2441, de relatoria da ministra Rosa Weber, relativa aos seguintes programas de Goiás: (i) Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), (ii) Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), e (iii) Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir). Em seguida, o ministro Dias Toffoli, relator da ADI 5244, que trata do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), também adiou o caso.
Os casos tratam de benefícios de ICMS, muitos deles acusados de promoverem a guerra fiscal, uma vez que o benefício foi instituído sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo Saul Tourinho Leal, advogado constitucionalista de Pinheiro Neto Advogados, a ministra Cármen Lúcia falou em conciliação, em mediação, em resolução de controvérsias federativas por meios outros que não o contencioso tributário.
“É um horizonte pioneiro e, como tudo o que rasga novos caminhos, suporta o peso da hesitação coletiva, mas uma hesitação que só é inicial. Depois, ela é superada pelos resultados”, explicou.
Modulação dos efeitos
A discussão sobre modulação dos efeitos é outra questão controvertida no STF e pode resultar no perdão de todos os débitos da guerra fiscal, caso a modulação ocorra com efeito ex-nunc, ou seja, daqui para frente. Na prática, essa medida resultaria em o judiciário fazer no caso a caso o que o Congresso faria de uma vez perdoando as dívidas de empresas que aproveitaram benefícios da guerra fiscal.
O STF optou pela modulação dos efeitos de decisões que anulam normas editadas em meio à guerra fiscal pela primeira vez em 2015. A diretriz foi tomada na ADI 4.481, que questionava a Lei nº 14.985/2006, do Paraná, que previa a concessão de benefícios fiscais para importações realizadas pelos portos e aeroportos de Paranaguá e Antonina.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou durante o julgamento que a lei vigorou por oito anos. Divergiu, na ocasião, o ministro Marco Aurélio.
“Precisamos fazer uma ponderação entre a regra da Constituição Federal que foi violada, e a segurança jurídica, a boa-fé e a estabilidade das relações que já se constituíram”, afirmou Barroso durante o julgamento.
Barroso explicou que o STF tem adotado, como praxe, o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 às ações direta de inconstitucionalidade com pedido de cautelar. Por esse rito, o relator poderá, após a preparação do processo, submetê-lo diretamente a julgamento de mérito. Sendo assim, afirmou, se o Supremo optar por não conceder a cautelar imediatamente deve, em nome da segurança jurídica, modular os efeitos da posterior declaração de inconstitucionalidade.
A sugestão acaba de ser adotada pelo ministro Luiz Fux, que, ao julgar a ADI 5.467, questionando o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão (Mais Empresas), concedeu a cautelar para suspender o dispositivo da Lei maranhense. Em seguida, o ministro liberou o caso para inclusão em pauta de julgamento.
Livia Scocuglia – Brasília
Fonte: JOTA