ES: Plenário aprova PL que altera critérios de cobrança de Impostos
A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, com emenda, em sessão ordinária o Projeto de Lei (PL) 253/2017, do Executivo, que altera vários trechos da legislação vigente que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – a Lei Estadual 7000/2001 – para conceder redução da alíquota e até isenção do imposto. A proposta recebeu parecer oral em reunião conjunta das comissões de Justiça, de Infraestrutura e de Finanças e agora segue para sanção governamental.
No caso de isenção, a proposição do governo inclui, no artigo que trata da não incidência do imposto, a entrada de mercadorias importadas do exterior para depósito em estabelecimento exclusivamente do prestador de serviços de armazém geral situado no Espírito Santo e sua posterior saída para outro Estado. O projeto também isenta de imposto as saídas de mercadorias promovidas pela Associação dos Militares Estaduais da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado para seus associados.
Percentual de ICMS
Já na parte da lei que fala a respeito da redução da base de cálculo, o Executivo adiciona as operações entre estados de produtos de informática, de forma que “a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual”.
Os produtos químicos produzidos em terras capixabas também foram abrangidos pela proposição. No caso desses estabelecimentos, as operações internas com destino a uma empresa exportadora situada no Espírito Santo deverão ter carga tributária efetiva que resulte em um percentual de 7%.
O benefício terá a concessão condicionada à assinatura de Termo de Acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) com duração de 15 anos. Além disso, “sua fruição está condicionada à realização de investimentos no Estado no valor mínimo de R$ 150 milhões”. Outro detalhe importante é que a empresa, para receber o benefício tributário, deverá exportar pelo menos 60% de sua produção.
O café, um dos principais produtos agrícolas do Estado, foi incluído no rol de produtos com redução da base de cálculo. As saídas de café arábica (cru, em coco ou em grão) para outros estados (exceto os das regiões Sul e Sudeste) terão carga tributária efetiva também no percentual de 7%. O imposto será recolhido por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA) destacado na nota fiscal e antes de se iniciar a remessa.
Os produtos conhecidos como laticínios também fazem parte da proposta governamental. Para as cooperativas ou indústrias de laticínios não enquadradas no Simples Nacional e que vendem para indústrias, atacadistas ou varejistas, a carga tributária efetiva deverá resultar em 3,5% nas saídas de leite pasteurizados ou ultrapasteurizados; e em 3% nas saídas de derivados de leite. No caso de comerciais varejistas, a carga tributária efetiva será de 0% nas saídas de leite pasteurizados ou ultrapasteurizados e 7% nos produtos derivados do leite.
Crédito presumido
A proposta ainda acrescentou texto à parte da legislação que fala de crédito presumido, benefício que já é dado a determinados produtos, como massas alimentícias, biscoitos, cereais e carne. O governo concede esse tipo de crédito em 100% do imposto devido na saída de operações interestaduais com frutos do mar de estabelecimentos de aquicultura e pesca situados no Estado. O texto inclui: peixes, crustáceos, moluscos e rã, em estado natural, resfriados, congelados, salgados e secos.
Cimento
Por fim, o projeto também altera a Lei 10.568/2016, que criou o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia. Com a mudança, o Executivo inclui as operações da indústria de produção de cimentos na lista de produtos que podem receber benefícios, como redução da base de cálculo nas operações internas, crédito presumido, entre outros.
Fonte: Sefaz ES