Governo tenta barrar parecer que altera Refis

A área econômica do governo já traçou estratégia com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para barrar as mudanças feitas por um grupo de parlamentares que desfiguraram o Refis, programa de parcelamento de débitos tributários.

O governo tem sinalizado aos contribuintes que devem ao Fisco que façam a adesão no prazo e nas condições estabelecidas, uma vez que o plano é vetar a medida provisória ou deixá-la caducar caso o texto modificado seja aprovado no Congresso.

Maia conversou com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre o plano em torno do Refis. Eles também conversaram sobre a Medida Provisória (MP) que reonera a folha de pagamento para empresas de 50 setores – outra medida para a recuperação das contas públicas que foi desfigurada pelo Congresso -, sobre a reforma da Previdência e sobre o acordo para a recuperação fiscal do Rio de Janeiro.

Articuladores do governo vão tentar restabelecer o texto original do Refis no plenário da Câmara. Outra possibilidade é os governistas votarem pela rejeição do parecer do relator, Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG).

Em último caso, a área econômica vai recomendar a Michel Temer o veto à medida, ou que se deixe expirar o prazo de vigência do texto – estratégia usada pelo governo na MP 766, que instituiu o primeiro Refis e também foi desfigurada pela relator. A MP atual tem validade até 12 de agosto, mas o Congresso solicitou a prorrogação por 60 dias.

As alterações poderiam impor perdão de 73% da dívida a ser negociada, e a arrecadação esperada de R$ 13,3 bilhões neste ano ficaria em apenas R$ 420 milhões.

A Receita Federal calcula que haverá perda de R$ 40,8 bilhões em arrecadação entre 2017 e 2020 caso seja aprovado pelo Congresso o perdão de 99% de multas e encargos no novo programa de renegociação e parcelamento de dívidas, o Refis. Sem aval do governo, o item foi incluído na MP que cria o programa pelo relator, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG).

O Fisco vai recomendar o veto à medida provisória sem mudanças nos termos, que o ministro da Fazenda classificou de “prêmio ao mau pagador”. Pelas estimativas da Receita Federal, com os novos termos do programa de repactuação de dívidas, entre 2018 e 2020, o impacto passa a ser negativo.

Isso porque os contribuintes deixarão outros parcelamentos em vigor para migrar para o novo formato, com mais benefícios. A estimativa é que as perdas sejam de R$ 7 bilhões em 2018, R$ 8 bilhões em 2019 e R$ 13 bilhões em 2020.

Meirelles criticou o texto do novo Refis. “O relatório, como aprovado, no momento, diminui bastante a arrecadação prevista com este programa. É importante que o projeto não seja tão generoso nem incentive as empresas a não pagarem impostos. Senão elas vão pensar em deixar de pagar para depois esperar o próximo programa, porque passa a ser mais negócio não pagar, premiando, portanto, o mau pagador”, disse o ministro.

Aprovado pela comissão mista do Congresso encarregada de analisar a MP, o parecer do relator trouxe profundas mudanças no texto, que aumentam as vantagens para as empresas devedoras. O relatório também incluiu benefícios para igrejas, times de futebol e instituições de Ensino Superior. O texto ainda passará pelos plenários da Câmara e do Senado, que podem alterá-lo, antes de ser enviado à sanção do presidente Michel Temer. Essa é a segunda vez que Cardoso Jr. cria uma dor de cabeça para a equipe econômica. A MP foi editada após um acordo entre Meirelles e deputados, depois de a primeira MP do Refis, também relatada pelo peemedebista, ter sido alterada.

Entre as mudanças, a comissão permitiu o parcelamento de dívidas fruto de multas por sonegação e de impostos retidos na fonte. Pelo texto aprovado, a empresa pode abater créditos decorrentes de prejuízos fiscais para a dívida, além de ser beneficiada com redução de multas e juros, para débitos de até R$ 150 milhões. Ou seja, foi elevado em 10 vezes o valor limite para o benefício. Além disso, foi reduzido para 2,5% o valor da entrada que a empresa precisa pagar, para ter direito ao benefício.

O relatório aprovado prevê redução de 99% nas multas e juros para pagamento à vista e 90% em ambos os encargos, no caso do parcelamento em 145 vezes. A MP original estabelecia que, após pagamento à vista de 20% da dívida, haveria redução dos juros em 90% e das multas em 50%, se o restante fosse quitado em janeiro; ou de 80% e 40%, respectivamente, se parcelado em 145 vezes.

Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o valor da entrada seria reduzido para 7,5%; e a empresa poderia, cumulativamente, abater créditos fiscais. Com pressão da bancada evangélica do Congresso, o relatório do peemedebista incluiu o perdão das dívidas de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional sem fins lucrativos com tributos administrados pela Receita.

As dívidas perdoadas abarcam até débitos inscritos na Dívida Ativa da União e aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

Fonte: Jornal do Comércio