MA: Débitos de ITCD terão juros e multas com redução de 100%

O governo do Maranhão editou medida provisória que autoriza o parcelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Transmissão de ”Causa Mortis” e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com desconto em parcelamentos e redução de 100% das multas e juros, com pagamento em cota única.

A Medida Provisória nº 246/17, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

A medida do Governo do Estado faz parte do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais que, além do benefício atingir débitos referente ao ITCD, também alcança inadimplência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Contribuintes que receberam doações ou herança até 31 de dezembro de 2016 e não realizaram o pagamento do Imposto devido, foram notificados pela Secretaria da Fazenda com o acréscimo de multas e juros.

Com o Programa do Governo do Estado, esses contribuintes terão a oportunidade de se regularizar com os benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 60%, para parcelamento em até 24 meses ou 100% para pagamento em cota única.Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 18 de dezembro de 2017.

Após adesão ao Programa, os contribuintes que não realizarem o pagamento de 2 parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do término final do prazo para pagamento da última parcela, serão automaticamente excluídos do benefício.

Segunda a Medida Provisória, até 2022, não serão editados Programas de Anistia e Parcelamento, uma vez que, o Governo do Estado estabeleceu vedação de novos Programas de parcelamento de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022.

Benefício também atinge débitos de ICMS

O Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais também alcança empresas registradas no cadastrado do ICMS, que possuam algum débito com o tributo.

A Medida Provisória nº 245/17 determina redução de 100% das multas e juros com o pagamento em cota única, 80% para pagamento em até 60 meses e 50% para parcelamento de 60 até 120 meses. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 31 de outubro de 2017.

Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) também terão redução de 95% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de outubro de 2017.

Fonte: SEFAZ MA