Publicado acórdão do STF no caso sobre ICMS no PIS/Cofins

Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 227 páginas a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, explica os motivos pelos quais a maioria do tribunal decidiu que o ICMS não é uma receita própria, mas um valor repassado ao Estado.

“Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débitos gerados nas saídas de mercadorias ou serviços: análise contábil ou escritural do ICMS”, diz trecho da decisão.

A publicação da emenda vem mais de seis meses depois do julgamento pelo STF. A partir desta terça-feira (2/10), dia seguinte à disponibilização do acórdão, as partes têm até cinco dias para protocolar embargos de declaração para que seja sanada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento.

A Fazenda Nacional já apontou que irá apresentar o recurso para pedir a modulação dos efeitos da decisão. A União quer que a decisão produza efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2018.

Do outro lado, advogados esperam que a decisão seja aplicada pelo menos para os contribuintes que ajuizaram ação no judiciário – contestando a inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins – até o julgamento do processo.

Leia a íntegra do acórdão.

Livia Scocuglia – Brasília

Fonte: JOTA