Carf julga caso de ágio interno da Braskem

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve nesta terça-feira (17/10) cobrança milionária de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre aquisições efetuadas pela Braskem S.A. O colegiado considerou que a amortização do ágio decorrente dessas operações foi irregular, pois, dentre outros elementos, teria como propósito atender a interesses do grupo Odebrecht.

O caso em concreto tratou da incorporação entre empresas pertencentes ao grupo Odebrecht: Odequi e OPP.  Inicialmente a Odequi foi adquirida pela OPP e, em seguida, ambas empresas foram incorporadas pela Copene. Esta, posteriormente, transferiu seu controle societário à Odebrecht.

De acordo com fontes próximas ao processo o recurso envolveria cobranças de IRPJ e CSLL em torno de R$ 230 milhões.

A fiscalização afirmou que o ágio gerado pela aquisição da empresa Odequi pela OPP seria interno, já que além de as partes serem relacionadas não houve efetivo pagamento.

Na aquisição da Odequi, em vez de a OPP pagar, houve o reconhecimento de dívida com a sua incorporada, e esta reconheceu o seu direito ao crédito. Ocorre que, quando a OPP registrou o ágio pela incorporação da Odequi, ela aumentou o seu patrimônio líquido e, em face disso, reconheceu dividendos a pagar à controladora, Odebrecht. Para captar recursos a fim de sanar os dividendos, a OPP emitiu debêntures de forma privada à controladora.

Após a operação, a Copene incorporou as duas empresas, assumindo o ágio e as dívidas da OPP. Com isso, a Copene pagou juros decorrentes das debêntures e fez a retenção dos valores no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), pedindo a compensação desse pagamento.

Quando ocorreu o vencimento das debêntures, a Odebrecht pediu o pagamento delas em forma de ações, assumindo assim o controle societário da Copene.

No Carf o conselheiro relator Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa deu provimento ao recurso. Para ele as operações foram realizadas por partes independentes e não haveria irregularidades na operação.

O conselheiro Carlos César Candal Moreira Filho abriu divergência e negou provimento. De acordo com o julgador a configuração de ágio interno foi evidente. Isso porque ambas empresas – OPP e Odequi- eram controladas pela Odebrecht S.A, que após as operações obteve o controle societário da Copene.

A maioria da turma entendeu que as operações configuraram ágio interno, mantendo a cobrança de IRPJ e CSLL. Também consideraram indevida a compensação do pagamento de IRRF pelas debêntures.

Por quatro votos a dois foi dado provimento parcial apenas para cancelar a multa agravada. Ficaram vencidos o conselheiro relator Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, que dava provimento total ao processo, e o conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho, que mantinha a multa agravada.

A Braskem pode recorrer da decisão à Câmara Superior, que tem mantido cobranças fiscais envolvendo ágio interno.

Processo tratado na matéria:

13502.721146/2013-14

Braskem S/A x Fazenda Nacional

Giovanna Ghersel – Brasília

 

Fonte: JOTA