PGR pede suspensão de incentivos fiscais a agrotóxicos
A Procuradoria-Geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pela suspensão de incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos. O processo, relatado pelo ministro Edson Fachin, questiona duas normas tributárias que concedem benefícios aos defensivos agrícolas.
O caso chegou ao STF a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5553). O processo questiona o Decreto 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A primeira concede isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) aos defensivos agrícolas, e a segunda possibilita que Estados reduzam a base de cálculo do ICMS incidente sobre os produtos em até 60% nas operações interestaduais.
Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que ao estipular benefícios fiscais aos agrotóxicos, tais regras tributárias intensificam o seu uso e, portanto, sujeitam o meio ambiente, a saúde e os trabalhadores aos perigos inerentes ao manuseio dos produtos em larga escala.
Dodge afirma que o incentivo fiscal aos agrotóxicos é contrário às regras constitucionais de proteção ao meio ambiente e à saúde, sobretudo dos trabalhadores.
“Ao fomentar a intensificação do uso de agrotóxicos, o Estado descumpre importante tarefa de extração constitucional, referente à preservação do meio ambiente e afronta diretamente a melhor compreensão do princípio constitucional do poluidor-pagador”, diz trecho do parecer.
“É curial mencionar que a seara laboral está intrinsecamente conectada à noção de meio ambiente equilibrado e sustentável, notadamente quando se analisa o uso de agrotóxicos. O meio ambiente do trabalho está inserto no meio ambiente geral, de modo que é impossível alcançar qualidade de vida sem ter qualidade de trabalho”, ressaltou Dodge.
Dodge lembra ainda que, em relação à utilização dos agroquímicos, o ordenamento constitucional, internacional e infraconstitucional “impõe severas restrições” à produção, registro, comercialização e manejo, com vistas à proteção do meio ambiente, da saúde.
A PGR pede que o STF aceite o pedido do PSOL e declare a inconstitucionalidade das Cláusulas 1ª, em parte, e 3ª do Convênio ICMS 100/97 do Confaz, e do Decreto 7.660, em relação à isenção total de IPI a substâncias relacionadas a agrotóxicos.
Na ADI, o PSOL afirma que a concessão dos benefícios fiscais intensifica o uso de agrotóxicos e, por isso, violaria o direito à saúde e a um meio ambiente equilibrado, além de ferir o princípio da seletividade tributária. O princípio possibilita uma tributação menor de produtos essenciais, como itens da cesta básica, por exemplo. E mais gravosa de mercadorias supérfluas ou prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcóolicas.
Além disso, o PSOL defende que o consumo dos defensores agrícolas pode gerar problemas nos sistemas nervoso e respiratório, além de problemas no fígado e relacionados à reprodução e o desenvolvimento de câncer.
Livia Scocuglia – Brasília
Fonte: JOTA