STJ libera adicional de Cofins na importação de aeronaves
É devida a cobrança de adicional de 1% de Cofins na importação de peças e aeronaves. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o tema pela primeira vez. Outras quatro ações sobre a matéria aguardam por análise nas turmas de direito público da Corte.
De um lado a Avianca pede a suspensão da exigibilidade do adicional de Cofins importação à alíquota de 1% para importação de equipamentos de aviação. Do outro, a Fazenda Nacional cobra o adicional apontado para um parecer normativo que prevê a cobrança. O relator do REsp 1.660.625 é o ministro Francisco Falcão.
Em rápido julgamento, Falcão afirmou que as aeronaves foram incluídas no parágrafo 12 do artigo 8º da Lei 10.865/2004, que reduziu para zero a alíquota de Cofins na importação de diversos produtos.
No entanto, em 2013, com a conversão da MP 610 na Lei 12.844/2013, os incisos VI e VII do parágrafo 21 da Lei 10.865/2004 foram alterados, acrescentando-se 1% nas alíquotas da Cofins na importação das aeronaves e peças.
“A edição da Lei 12.844/2013 não trouxe para o ordenamento jurídico conflito normativo, ao contrário, harmonizou-se com o restante da Lei 10.865/2004, disciplinando as normas que tratam de importação”, afirmou o relator.
Falcão ainda citou um precedente da turma que, ao julgar o REsp 1.437.172, concluiu que a cláusula de obrigação de tratamento nacional não se aplica ao PIS/Cofins importação. Com isso, afirmou, é “desnecessária” a análise da existência de tratamento desvantajoso ao produto originário do exterior decorrente da majoração em 1% da alíquota da Cofins importação.
“Ainda que se confirme tal desvantagem, não há que se falar em violação da referida cláusula, haja vista sua inaplicabilidade em relação às referidas contribuições”, ressaltou.
O caso
A briga chegou ao judiciário após a cobrança do adicional na importação de uma aeronave e respectivos motores pela Avianca. A exigibilidade do adicional de Cofins Importação à alíquota de 1% está prevista na Lei 10.865/2004. A mesma lei, no parágrafo 21, artigo 8º, diz que as empresas de aviação têm isenção tributária.
Em 2013 foi editada a Lei 12.844, que, acrescentado o parágrafo 21 ao artigo 8º da Lei 10.865/2004, estabeleceu um adicional de um ponto percentual para as alíquotas aplicáveis a todas as operações de importação de bens e serviços realizadas.
A partir de outubro de 2014 algumas autoridades passaram e exigir o referido adicional. Para uniformizar o assunto foi editado o Parecer Normativo Cosit nº 10 de 2014, obrigando todas as autoridades aduaneiras a exigirem o adicional de 1% da Cofins também nas operações de importação de aeronaves, partes e peças de aeronaves.
No caso analisado pelo STJ (REsp 1.660.652), o contribuinte aponta que não houve a revogação da Lei 10.865/2004, que, nos incisos VI e VII do parágrafo 21 do artigo 8º, reduziu a zero a alíquota aplicável especificamente nas operações de importação de aeronaves, partes e peças, dando-lhes tratamento especial. A Avianca alegou ainda a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável à aviação.
Já a Fazenda afirma que houve a revogação, já que o Parecer Normativo Cosit 10, de 20 de novembro de 2014, prevê o adicional à importação de aeronaves e cita, especificamente, o artigo 8º, parágrafo 21 da regra.
Livia Scocuglia – Brasília
Fonte: JOTA