GO: Goiás aprova lei que prevê órgão para combate à sonegação
Assembleia de Goiás acaba de aprovar uma lei que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), cujo objetivo principal é a ação integrada de diversos setores do Estado ao combate à sonegação tributária, que gira em torno de R$40 bilhões, de acordo com estatísticas do Ministério Público Estadual.
Com a aprovação da lei, o comitê, que vem trabalhando desde setembro, ganha legitimidade para atuar e responder de forma coletiva por todas as instituições que o integram. Assim, o comitê não falará em nome de uma ou outra instituição e, sim, em prol do Estado e da Recuperação de Ativos.
Para o promotor Antônio de Pádua Freitas Júnior, representante do MP-GO no CIRA, “com a aprovação da lei, o grupo poderá iniciar suas ações de maneira conjunta, otimizando as investigações e tomando medidas judiciais e extra judiciais no combate à sonegação fiscal.”
Composto pela Secretaria de Fazenda, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral de Justiça e Secretaria de Segurança Pública de Goiás, o CIRA tem caráter combativo, de reprimir a sonegação, mas também pedagógico.
“É preciso mostrar aos sonegadores e devedores contumazes que essa prática, que na maioria das vezes configura crime, reflete diretamente na sociedade, e que não será tolerada”, destacam o auditor fiscal Fábio Yudi, da Secretaria de Fazenda de Goiás.
Gabriela Vitorino Sousa, também auditora fiscal da secretaria, reforça que o problema não é a falta de recursos, mas a sonegação tributária e a omissão de informação às secretarias de Fazenda e à Receita Federal do Brasil, que impossibilitam os entes federados de obterem os recursos necessários para a execução das políticas públicas essenciais à sociedade.
De acordo com o texto aprovado, compete ao CIRA “propor medidas técnicas, legais, administrativas e judiciais que permitam prevenir e reprimir ilícitos fiscais e devedores contumazes, visando à defesa da ordem econômica e tributária”.
Yudi explica que é preciso fazer a distinção entre o contribuinte que cumpre regularmente suas obrigações tributárias e aquele que sonega.
“O contribuinte que sonega irá sofrerá a ação fiscal do Estado e terá que recolher, não só o tributo devido, como também será obrigado ao pagamento de multas infracionais e juros, atualização de valor, etc.”, explica o auditor. Além disso, caso a sonegação configure crime contra a ordem tributária, o contribuinte poderá ser denunciado pelo Ministério Público, perder sua primariedade, ser preso e, ainda, ser obrigado a reparar o dano ao Estado, uma vez que o tributo é um bem da sociedade.
Para o promotor Antônio de Pádua Freitas Junior, a sonegação fiscal, além de trazer danos ao Estado, gera prejuízos de ordem financeira e social. “A ausência de receita causada pela sonegação afeta diretamente os interesses primários da sociedade, impedido o real desenvolvimento econômico e, por conseguinte, a garantia dos direitos básicos do cidadão.”
Aquele contribuinte que cumpre regularmente com suas obrigações tributárias também é prejudicado com a concorrência desleal. “O sonegador, por ter mais capital disponível, consegue fornecer valores abaixo dos seus concorrentes dentro da mesma atividade”, diz a auditora Gabriela Vitorino Sousa.
Isso leva o contribuinte regular a grandes prejuízos, e até mesmo à falência pela dificuldade de concorrer. “O contribuinte também é cidadão e, por isso, também é afetado quando os recursos não chegam como deveriam para a execução de políticas públicas que beneficiam a sociedade”, diz.
A Secretaria da Fazenda de Goiás vem trabalhando ao longo dos últimos anos em diversas iniciativas voltadas para um maior rigor fiscal. Os auditores destacam o sistema eletrônico de Fiscalização Inteligente e Seletiva (FIS), utilizado para fiscalização em trânsito; a lei do devedor contumaz e a reestruturação do sistema de recuperação de créditos, que se tornou modelo para o país como exemplos de instrumentos para o combate à sonegação e recuperação de créditos.
Houve redução da carga tributária no Estado para menos de trinta por cento da renda do contribuinte. “Cargas tributarias acima desse patamar implicam em incentivo a corrupção e sonegação”, enfatiza o promotor Freitas Junior.
Segundo ele, “a inteligência fazendária em Goiás tem capacidade hoje para liderar um amplo combate à sonegação e o CIRA é mais um poderoso instrumento para que seja mudada a cultura, e o pensamento de impunidade daqueles que pensam que a sonegação compensa”.
Valentina Trevor – Brasília
Fonte: JOTA