CE: Netflix e Uber passam a ser taxados com reforma tributária aprovada na Câmara de Fortaleza
A Câmara de Fortaleza aprovou, em segunda discussão, a alteração do Código Tributário do Município, que inclui cobrança por serviços de filme online, como Netflix; transporte individual de passageiros, como Uber; e de hospedagem, como o Airbnb. A matéria segue agora para ser votada em redação final.
A mensagem da prefeitura que traz uma proposta pertencente ao Projeto de Lei Complementar nº 44/2017, sendo aprovada com 29 votos a favor e duas abstenções. Com a atualização, o Imposto Sobre Serviço (ISS) vai ser cobrado onde está sendo feito o serviço.
Uma das justificativas do prefeito Roberto Cláudio com o projeto é “adequar o Código Tributário na atual conformação administrativa municipal no tocante ao controle e à cobrança dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, alterando o prazo para a inscrição na Dívida Ativa dos créditos vencidos e não pagos de 30 para 180 dias”.
O relator da matéria, vereador Gardel Rolim (PPL) afirma que o Código Tributário do Município está adequando as leis municipais com as leis federais. Ele acredita que o Código agora se encontra mais moderno e antenado com a nova realidade do Brasil.
“Antes dessa lei, o ISS era cobrado onde estava sediado a empresa que prestava serviço, ou seja, empresa de cartão de crédito poderia prestar serviço em Fortaleza, mas se fosse de São Paulo, o ISS ia pra outro estado ou cidade. A PMF terá mais recursos para investir na cidade sem sobretaxar os munícipes”, explica.
Empresas com a Airbnb, afetada pela mudança, caso ela seja aprovada, contesta o projeto. “A emenda […] é inconstitucional. Isso ocorre porque a lista de serviços sobre os quais incide o ISS está fixada em Lei Complementar Federal e não pode ser alterada pelo município. Além disso, é posição pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) que o ISS não incide sobre atividades de locação”, defende a empresa.
Meio Ambiente
O PLC também propõe a criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal, visando um maior controle de atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, e ainda, integra-se ao sistema de licenciamento ambiental. Conforme a proposta, a medida permitirá a compensação de receitas arrecadadas pelos órgãos ou entidades de fiscalização ambiental federal, estadual e municipal.
Fonte: G1 Ceará