NF-e 4.0: por que se preocupar e como ela pode ajudar seu negócio
Em 2018, a versão da 4.0 da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) passará a ser obrigatória, além de ter impacto nos sistemas ERP e em softwares emissores a nova versão traz melhorias que facilitam a vida das empresas.
O sucesso da Nota Fiscal eletrônica no Brasil é incontestável, apesar do receio inicial na implantação em 2006 (principalmente por conta de investimentos necessários e a mudança do processo de emissão e armazenamento), hoje tanto o governo quanto as empresas entendem que este dispositivo tem sido algo importante para a eficiência e transparência nas operações fiscais e comerciais. De acordo com o site oficial da NF-e, já são mais de 17 bilhões de notas emitidas, por mais de 1 milhão de emissores.
Vantagens aumentam em cada versão
As vantagens do uso das notas eletrônicas já são bem conhecidas: redução de custo de impressão de documento fiscal (DANFE), a facilidade de consulta e reimpressão pela internet, a redução do uso de espaço físico e de custos de armazenagem de papel, a possibilidade de utilização e GED (Gestão Eletrônica de Documentos) e outras que facilitam a vida do empreendedor e do governo, que ao centralizar as emissões e gestão nas SEFAZ acabam otimizando o desempenho da gestão pública, da fiscalização e do arrecadamento de impostos.
A cada nova versão tanto o layout (formato ou desenho que inclui os campos e valores do documento) quanto os sistemas evoluem e são integrados a mais processos fiscais, levando mais segurança às operações e reduzindo o número de erros fiscais e contábeis.
Além disso, como o uso das notas fiscais eletrônicas exige a certificação digital do documento, o processo tem se mostrado muito seguro, evitando fraudes que dão prejuízos às empresas e ao estado.
Sistemas de Gestão Integrada e Emissores devem estar atualizados.
As empresas, sobretudo as PMEs devem estar atentas quanto à atualização de seus sistemas gerenciais integrados (ERPs), sistemas financeiros ou sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas.
Assim que a vigência da NF 4.0 começar, não será possível gerar notas que não estejam com o novo layout e sistemas que não utilizem o protocolo TLS 1.2 (ou superior) na comunicação pela internet. Segundo Ronei Marques, diretor da empresa mineira GestãoClick que fornece um ERP cloud a atualização da comunicação e do layout faz parte da evolução natural da NF-e: “O uso de um protocolo mais atualizado e seguro diminui as chances de problemas em todas as pontas da comunicação, no usuário final, nos servidores em nuvem e nos servidores e sistemas das SEFAZ, os melhores sistemas gerenciais já dão suporte ao TLS”.
Em relação aos novos campos e ajustes nos grupos, Ronei complementa afirmando que “não há novidade neste tipo de mudança porque esta é a intenção por trás das atualizações periódicas, adequar o mecanismo à cenários novos e às mudanças naturais do FISCO”.
Prazo para desativação da NF-e 3.1 foi prorrogado
O novo prazo para a desativação da versão 3.1 da NFe é dia 02 de julho de 2018. Contudo, é aconselhável que as empresas se adiantem e verifiquem se seus sistemas estão preparados para fazer a transição para a versão 4.0 antes desta data e evitar problemas.
Fonte: Terra