SC: Governo oferece descontos e parcelamento de débitos de ICMS
O governo de Santa Catarina editou uma medida provisória instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (Prefis), com redução de multas e juros.
“Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do Prefis vigente de julho a outubro, com descontos de 90% a 35%, a MP estabelece parcelamento em até 60 meses, com descontos, para todos os contribuintes do ICMS”, informou o governo nesta segunda-feira (4).
A adesão ao Prefis estará disponível a partir desta quinta-feira (7), no site da Fazenda.
A última vez que a Fazenda ofereceu parcelamento de débitos aos contribuintes foi em 2012, de acordo com Renato Lacerda, secretário da Fazenda.
Estão contemplados os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
Pagamento integral
- 60%, no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017
- 55%, no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017
- 50%, no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018
- 45%, no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018
Pagamento parcelado
- 50%, no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017
- 45%, no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017
- 40%, no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018
- 35%, no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018
Casos que contemplam imposto, multa e juros:
Pagamento integral
- 90%, no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017
- 80%, no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017
- 75%, no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018
- 60%, no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018
Pagamento parcelado
- 75%, no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017
- 70%, no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017
- 65%, no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018
- 55%, no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018
Fonte: G1