Confaz suspende cláusulas do convênio ICMS 52/2017
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) suspendeu dez cláusulas do Convênio ICMS 52/2017, que entre outros pontos prevê a inclusão do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em sua própria base de cálculo. A alteração, feita por meio de um despacho publicado nesta terça-feira (09/01) no Diário Oficial da União, vem 11 dias após a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferir liminar suspendendo parte do convênio.
A presidente do Supremo concedeu parcialmente a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.866, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A suspensão permanece até que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ou o plenário do STF reexaminem a matéria.
Durante o recesso judiciário, a presidente do tribunal decide sobre ações com pedido de liminar, a exemplo da ADI nº 5.866. A decisão também valeu para a ADI nº 5.858, ajuizada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) com pedido semelhante.
O convênio, firmado entre os estados e o Distrito Federal, regula normas gerais para os regimes de substituição e antecipação tributária sobre o ICMS com encerramento de tributação. Entre outros pontos, a CNI alega haver bitributação e afirma que as normas instituídas pelo convênio deveriam ser determinadas por lei complementar.
Fonte: JOTA