Quando a área de sistemas se torna solidária nos autos contábeis-tributários
Por Mauro Negruni, Diretor de Conhecimento e Tecnologia Decision IT S.A.
No âmbito tributário existe uma máxima extremamente aplicável para os gestores da área de TI: “Quem concorre para o erro, para a imprecisão ou para a falha é solidário na punição! ”. Na minha opinião, esta máxima popular no meio tributário é decorrente dos artigos que seguem o 128 dentro do Código Tributário Nacional, do que trata de responsabilidade. Veja como o capítulo quinto, em seu parágrafo 135, elenca os gestores em geral como responsáveis pelos fatos:
[…] Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I – as pessoas referidas no artigo anterior; II – os mandatários, prepostos e empregados; III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. […]
Com isso, é possível supor que um agente administrador, seja auxiliar ou principal, quando toma uma decisão referente à correção, exatidão e coerência das informações prestadas são concorrentes para a consecução de falhas quando não tomam as providências no sentido de saná-las e pela melhoria dos processos internos de controle das companhias. E isso, como elencado anteriormente é prejudicial para as empresas e seus gestores.
Quando vejo profissionais discutindo as responsabilidades para com a prestação de informações corretas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tenho a nítida impressão de que os gestores das áreas de Tecnologia da Informação e Contábil-Tributário estão tentando salvar o seu orçamento anual e deixando para o segundo plano o tema da responsabilidade. Com isso, não é raro que algumas decisões sobre a melhoria de processos sejam atribuídas a falhas em sistemas e vice-versa.
No meu ponto de vista, a questão básica que ajuda na distinção de obrigações é muito clara: o papel da administração de tributos indiretos e diretos é da gestão tributária – conforme o organograma da instituição em questão, o mesmo poderá variar. Contudo, o papel do setor de TI é o de colocar na mão dos profissionais tributários ferramentas que sejam capazes de facilitar o cumprimento da apuração e da escrituração, já que sem essa visão não é possível distinguir os papéis. Com isso, quando a área de TI torna a aquisição de equipamentos, sistemas mas de infraestrutura o ponto focal do orçamento, é necessário avaliar o impacto de tarefas realizadas de forma manual que poderiam estar sendo automatizadas, sob supervisão do responsável técnico de tributos.
Neste ponto reside a responsabilidade do gestor de TI: o mesmo concorre para sanar ou perpetuar as práticas de não conformidade? Se ele está submetido aos regramentos dos gestores superiores, como acionistas-cotistas, que definiram nas prioridades que a responsabilidade ficará afastada, sem dúvida. Caso seja o caso contrário, a diretriz é de que se cumpra a regulação tributária na íntegra e caso o gestor descumprir, o regramento está de alguma forma concorrendo e sendo solidário para com os autos impostos pelas autoridades tributárias.
Por fim, é possível realizar uma comparação rudimentar entre o gestor de TI e o responsável pela saúde e segurança do trabalhador – SST: se o gestor não propõe o cessar das atividades de risco através de melhorias contínuas realizadas pelas ferramentas mais modernas utilizadas e do treinamento para os executores, como poderia livrar-se da responsabilidade de consecução no caso de acidente ou auto da fiscalização do trabalho? Com isso, fica a minha dica aos gestores da área de Tecnologia da Informação: atentem sobre a sua responsabilidade tributária indireta, já a direta é sem dúvida de quem produz os informes e apura os tributos devidos.