Carf: agência de turismo pode descontar receitas de terceiros do Pis e da Cofins

Uma agência de turismo poderá descontar, da sua base de cálculo do PIS e da Cofins, as receitas de terceiros repassadas por ela. O assunto foi finalizado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na ultima terça-feira (20/02).

O caso, cuja apreciação foi iniciada pelo colegiado em janeiro deste ano, tinha como recorrente a CVC, acusada de não incluir valores repassados a companhias aéreas, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos na base de cálculo do PIS e da Cofins. No entendimento da Receita Federal, porém, os itens seriam receitas próprias da agência.

Por outro lado, o contribuinte argumentou durante sua exposição de motivos que sua atividade principal é a intermediação de serviços turísticos entre os fornecedores e o consumidor final. Portanto, os valores ficam temporariamente na agência de turismo por conta da intermediação, mas logo são repassados aos verdadeiros titulares. A receita da agência seria apenas a comissão, conforme explicita o artigo 27, § 2º da Lei nº 11.771/2008, específica ao setor de turismo.

O relator do caso, conselheiro Demes Brito, votou por dar provimento ao recurso do contribuinte, entendendo que entram na base do PIS e da Cofins apenas suas receitas próprias. Apresentando voto-vista,  conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal votou por não conhecer do caso, por entender que o recurso exige reanálise de provas, atividade que não compete ao Carf.  A proposta, porém, foi vencida por unanimidade.

Também de forma unânime o colegiado seguiu o posicionamento do conselheiro Demes.

Processo: 15758.000919/2008-83

Fonte: JOTA