Cidadãos podem doar até 3% do total a recolher para projetos sociais
O momento de preparar a declaração do IR pode ser mais do que uma dor de cabeça. Pode representar uma oportunidade para, por exemplo, repensar o planejamento financeiro da família e, até mesmo, fazer o bem. Por meio do Fundo Municipal ou Estadual da Criança e do Adolescente, é possível repassar até 3% do Imposto de Renda para que entidades sociais continuarem realizando seu trabalho.
O especialista em Leis de Incentivo Fiscal (Fumcad) Flávio Nogueira lembra que, até o fim de dezembro, o contribuinte pode fazer a destinação de até 6% do imposto apurado a projetos sociais. Agora, a porcentagem cai para 3%, mas o valor ainda faz toda diferença para as organizações que o recebem.
No Estado, a campanha Escolha o Destino busca manter parcela significativa do Imposto de Renda devido entre os gaúchos, e fortalecer os fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa com recursos financeiros que estão beneficiando projetos, programas e serviços que promovam ações para esses segmentos.
O potencial de arrecadação entre o gaúchos, somente de pessoas físicas, poderia ficar com R$ 370 milhões, mas só ficou com R$ 20 milhões em 2016. Desde o início da campanha, já foram repassados R$ 5,6 milhões a entidades que atendem crianças e adolescentes. Contudo esse número é muito pequeno perto do potencial que tem. Nogueira destaca que “o Rio Grande do Sul não capta nem 10% do que seria possível”.
A quem desejar fazer a doação, Nogueira indica que o contribuinte busque o site do Fundo Municipal da Criança da sua cidade ou do fundo estadual, ou ligue para a Secretaria de Bem Estar Social local, manifeste seu interesse em doar e peça que seja emitido um boleto ou indicada uma conta para o depósito no valor do imposto apurado (a pagar ou a ser restituído). “É muito comum que as entidades peçam para que a doação seja feita diretamente. Mas a doação só tem validade se for feita diretamente ao fundo municipal ou estadual. As entidades que dão o recibo que vale perante a Receita Federal”, salienta.
Saiba quais são as despesas dedutíveis
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada [PGBL], cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Valor anual por dependente: R$ 2.275,08; Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2017, relativas a aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
Fonte: Jornal do Comércio