STJ devolve caso sobre legalidade da taxa Siscomex ao TRF4
Não foi desta vez que a discussão sobre a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex teve um desfecho no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque, depois de pedidos de vista e discussões entre os ministros da 2ª Turma, os autos do processo sobre o tema foram devolvidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Por maioria, os ministros determinaram o retorno dos autos para que sejam analisados os custos de operação e de modernização do Siscomex. A atualização dos valores da taxa foi determinada pela Portaria MF 257/2011 e pela Instrução Normativa da Receita 1.158/2011.
Na sessão da turma dessa quinta-feira (3/5), o julgamento do Recurso Especial 1.659.074 foi retomado após pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, que seguiu o voto do relator, ministro Herman Benjamin.
Apenas o ministro Og Fernandes ficou vencido no mérito, por entender pela inconstitucionalidade da Taxa Siscomex. O ministro citou o RE 959.274 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ser inconstitucional a majoração de alíquotas do tributo por ato normativo infralegal.
No caso, o contribuinte – a Ascensus Trading & Logística LTDA – alegou que a atualização dos valores do Siscomex autorizados pela portaria 257 de 2011 foi excessiva. Após a portaria, o valor da Taxa foi reajustado de R$ 30,00 para R$ 185,00 por cada Declaração de Importação e de R$ 10,00 para R$ 29,50 por cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, o que representa o aumento de mais de 500% do valor originalmente fixado pela Lei nº 9.716/1998.
Já a Fazenda Nacional apresentou nota técnica afirmando que o reajuste ocorreu com base na lei e teve como justificativa o aumento real dos custos de manutenção, melhoria e expansão do sistema da Receita, necessário ao atendimento do Siscomex, cujas receitas não mais cobriam as despesas com custos de operação e investimento.
Conhecimento
Antes de discutir o mérito do processo, os ministros votaram o conhecimento do recurso especial.
Além do relator, os ministros Francisco Falcão e Assusete Magalhães decidiram por conhecer o recurso da Fazenda. Og Fernandes e Mauro Campbell Marques ficaram vencidos nessa votação.
Marques argumentou que a Fazenda Nacional não alegou a violação ao artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (CPC) e alertou que, no caso, o tribunal não analisou a nota técnica, porque a Fazenda apresentou o documento só depois da análise pelo tribunal. Já o ministro Og Fernandes disse que para analisar o caso seria necessário reanalisar as provas, o que é impossível por conta da Súmula 7 do tribunal.
Fonte: JOTA