SP: Fazenda de São Paulo só irá restituir ICMS originário de pauta fiscal
Comunicado da administração fazendária paulista não foi bem recebida por tributaristas.
Em comunicado publicado no dia 22 de maio no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) definiu que o ressarcimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos casos de substituição tributária, somente será executado nos casos onde o “preço final a consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente”.
No sistema de substituição tributária do ICMS, a Fazenda estadual pode atribuir a um contribuinte a responsabilidade tributária de outro. Em um cenário hipotético, um produtor de borracha pode recolher o imposto sobre toda a cadeia produtiva adiante, até o produto final.
O valor do imposto a ser recolhido pode ser apurado de duas formas: pela Margem de Valor Agregado (MVA), ou então pela chamada pauta fiscal, em que o valor é fixado por meio de legislação.
Caso a base de cálculo do produto vendido seja menor do que a base de cálculo imposta pelas duas formas possíveis de substituição tributária, o contribuinte tem direito à restituição desses valores – mas, segundo o comunicado, apenas seria permitida o reembolso para segunda categoria.
A decisão do CAT, ligado à Secretaria da Fazenda de São Paulo, vem como posicionamento da entidade em relação ao Recurso Extraordinário (RE) nº 593.849, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e que reconheceu o direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
O impedimento à restituição, na visão do ministro Ricardo Lewandowski, como demonstrou em seu voto, poderia gerar confisco ou enriquecimento em nome do Estado.
A decisão pegou advogados de surpresa – e não pelo lado positivo. “A decisão do STF em nenhum momento entra no mérito de determinada base fiscal, se por esse ou aquele método”, afirmou o advogado Thiago Garbelotti, sócio do Braga & Moreno Consultores e Advogados. “O Fisco, ao restringir o alcance da decisão do STF, restringe o direito de ressarcimento”. São poucos os itens com valor de ICMS determinado por pauta fiscal, tais como café e gado, afirma o advogado.
O entendimento é o mesmo de Marcelo da Silva Prado, sócio do Prado e Queiroz Advogados. “O comunicado está esvaziando a decisão do Supremo, e reflete o eterno problema fiscal brasileiro. O sistema tributário brasileiro baseado em substituição tributária não é apenas uma excrescência, mas também uma das razões para a falta de competitividade nacional”. Para o tributarista, é como se a Secretaria dissesse: “eu só vou devolver o impostos naqueles casos em que eu inventei a pauta”.
Ambos os advogados apostam que a decisão da Coordenadoria de Administração Tributária deve causar ainda mais judicialização. “Quando a gente pensava que a decisão do STF teria resolvido a questão, o Fisco baixa um comunicado que nos força a fazer outra ação judicial para fazer valer este mesmo direito”, explicou Garbelotti. “Ele só cria um novo problema, porque agora, apesar da decisão do Supremo, o contribuinte não vai poder ter o valor ressarcido administrativamente”, ressaltou Prado.
Fonte: JOTA