RJ: Justiça manda penhorar contas de devedores de IPTU e ISS no Rio

Na última sexta-feira, dia 13, a juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio, ordenou a penhora em contas-correntes referente a sete mil processos de execuções fiscais. O dinheiro retido pertence a devedores de IPTU e ISS que vêm tendo suas dívidas cobradas na Justiça pela Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria-Geral do Município. Segundo tributaristas, a determinação pegou contribuintes e advogados de surpresa, pois não houve aviso prévio nem despacho da magistrada sobre o assunto. A informação foi antecipada pelo portal de notícias “Consultor Jurídico”.

A execução fiscal é um procedimento legal pelo qual a Fazenda Pública (órgão de arrecadação de tributos do governo) requer de contribuintes inadimplentes os valores devidos, utilizando-se do Poder Judiciário. As cobranças incluem IPTU (de pessoas físicas e jurídicas) e ISS (de empresas).

Procurado pelo EXTRA, o gabinete da 12ª Vara de Fazenda Pública informou que, em todos os processos de execução, há pedido de bloqueio sobre todos os bens do devedor formulado na petição inicial apresentada pela Procuradoria-Geral do Município. A penhora em dinheiro é a primeira da ordem de gradação legal (primeiro passo).

Além disso, informou que os processos citados são execuções fiscais ajuizadas pelo município em 2016. Esses contribuintes, informou a 12ª Vara, foram citados, mas não tentaram regularizar a situação nem parcelar seus débitos, apesar de terem se passado quase três anos.

Os advogados, no entanto, alegam que a juíza apenas foi ao sistema que garante o acesso às contas dos devedores informadas pela Fazenda Pública e penhorou os valores apontados nas execuções fiscais, sem qualquer despacho preliminar. O EXTRA aguarda o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a respeito do caso.

A única informação a respeito da penhora seria um papel colado na parede da 12ª Vara de Fazenda, declarando que o dinheiro bloqueado dos devedores somente será liberado com o pagamento da dívida à vista — por meio do programa de parcelamento de IPTU e ISS criado pela prefeitura, o Concilia Rio, que oferece descontos em juros e multas.

No aviso, o contribuinte é informado de que “não é possível a liberação do dinheiro bloqueado em razão de parcelamento após o bloqueio efetuado pelo juízo”. Somente a quitação à vista com desconto a partir da adesão ao programa do município garantirá a regularização.

Ainda de acordo com o informe, se o bloqueio for integral, o contribuinte não deve efetuar o pagamento em parcelas, pois os valores não serão devolvidos, mesmo após o pagamento da primeira prestação.

Se o bloqueio for parcial, o devedor deve aguardar o recebimento pelo município para providenciar a repactuação do acordo. Nesse caso, o valor bloqueado será abatido com a emissão de novas guias com valores menores.

Se todas as contas do contribuinte tiverem sido bloqueadas, a Justiça garante que vai liberar o montante excedente, em 48 horas, mantendo o valor devido em apenas uma conta.

O que é o Concilia Rio

O programa começou no dia 20 de junho e permite ao contribuinte renegociar dívidas com o município tanto para impostos em atraso (IPTU e ISS), quanto para taxas e infrações administrativas (como o Lixo Zero), ganhando descontos sobre as multas cobradas.

Aquele que adere pode ter redução de até 80% dos encargos nos impostos e taxas e de até 100% no caso de infrações administrativas, se escolhe pagar o débito à vista.

O programa também prevê abatimentos para aqueles que optam por parcelar suas dívidas em até 48 vezes. Quem divide o pagamento em até 12 vezes tem direito a um desconto de 50% sobre as multas.

Caso a opção seja parcelar entre 13 e 48 vezes, o desconto cai para 30%. No entanto, se houver nova inadimplência, por um período de mais de 30 dias, o desconto é cancelado, e a prefeitura volta a cobrar os juros de forma integral.

O prazo de adesão vai até o dia 17 de setembro (90 dias). A expectativa do município é arrecadar cerca de R$ 300 milhões.

Fonte: Extra