MA: SEFAZ concede novo prazo para gráficas comprarem papel sem tributos
As empresas gráficas, jornais e periódicos ganharam, por meio da Resolução Administrativa 07/2018 da SEFAZ, um novo prazo para se credenciarem no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune (RECOPI Nacional).
As empresas que não se credenciarem no prazo de 02 a 31 de julho de 2018, estipulado pela Secretaria da Fazenda, estarão sujeitas a suspensão de ofício da inscrição cadastral.
Os estabelecimentos que realizem operações sujeitas a não incidência do ICMS com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL, no portal da SEFAZ de São Paulo.
Como se credenciar
Primeiro, o contribuinte deverá acessar o sistema de autoatendimento da Sefaz, o SEFAZNET, clicando no menu > SISTEMAS > ATENDIMENTO CONTRIBUINTE > Módulo de benefício fiscal > solicitação de benefício.
Na lista, o contribuinte deverá escolher a opção RECOPI e informar a Inscrição Estadual, a qual tendo os CNAE relacionados será cadastrado.
Depois de validada a Inscrição Estadual para o RECOPI, poderá incluir os documentos que serão analisados, em relação ao que a legislação exige.
Feito isso a empresa acessa o portal da SEFAZ de São Paulo, no endereço <portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/recopi>, onde vai clicar em “acesso ao sistema” e em seguida > credenciamento > novo credenciamento e completar as informações.
Fonte: SEFAZ MA