Carf analisa processo de R$ 3,3 bilhões da Petrobras
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou nessa quarta-feira (25/7) processo de R$ 3,3 bilhões envolvendo a Petrobras. O caso tratava de lucros auferidos por controladas da estatal na Holanda e nas Ilhas Cayman, e a companhia, segundo fontes próximas ao caso, perdeu a maior parte do processo
O valor do caso consta em comunicado e formulário de referência apresentado pela estatal. A companhia considerava a possibilidade de perda como possível, porém não provisionou valores.
O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf, e a Petrobras foi vencedora em um dos três temas tratados no processo, sendo cancelada cobrança relacionada ao momento adequado para converter para reais os prejuízos fiscais apurados no exterior. Por voto de qualidade, por outro lado, a turma manteve a tributação no Brasil de lucros de controladas da Petrobras localizadas na Holanda.
A discussão sobre conversão está relacionada à empresa Braspetro Oil Company, localizada nas Ilhas Cayman. A companhia teve prejuízos durante alguns anos, e no momento em que começaram a aparecer resultados positivos a fiscalização alegou que a forma por meio da qual os prejuízos foram aproveitados pela Petrobras foi equivocada.
Isso porque, segundo a Receita, o saldo de prejuízo fiscal só pode ser convertido para reais no ano em que a companha teve lucro. A Petrobras, por outro lado, considerou que a conversão poderia ser feita ano a ano.
Para o procurador Rodrigo Moreira, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Petrobras se utilizou de um “argumento de conveniência” para defender a conversão anual. Isso porque essa forma de conversão foi benéfica à companhia no período tratado no processo, por conta da taxa de câmbio, mas esse cenário pode ser distinto em outros anos.
Em relação ao ponto a Petrobras foi vencedora por cinco votos a três. Os representantes da Petrobras e da PGFN não souberam especificar o montante derrubado pelo Carf, mas apontaram que os demais temas representam a maior parte da autuação discutida no tribunal administrativo.
Em relação aos demais itens a Petrobras perdeu por voto de qualidade, mecanismo utilizado quando há empate, e o posicionamento do presidente da turma, que representa a Fazenda, é utilizado para resolver a questão. Discutiu-se a possibilidade de tributação do lucro de controladas da estatal na Holanda, país com o qual o Brasil firmou tratado para evitar a bitributação. O tema é recorrente no Carf, com resultados desfavoráveis às empresas.
O caso foi relatado pelo conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto, e ambas as partes podem recorrer à Câmara Superior, instância máxima do Carf.
Por meio de nota a Petrobras afirmou que “ainda não foi intimada do teor da decisão, sendo cabível recurso. Caso seja mantida tal decisão na esfera administrativa, há a possibilidade, ainda, de a companhia recorrer ao Judiciário para a defesa de seus direitos. Não se trata, portanto, de decisão definitiva”.
Fonte: Jota