Valor pago a professores não é receita de escola online, diz Carf

Ao apreciar um processo de uma escola online voltada à preparação para concursos públicos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o valor pago aos professores não compõe a receita da empresa. No julgamento realizado em 14 de agosto, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção afastou uma cobrança fiscal lavrada contra a Ponto Online Cursos.

A Receita Federal exigia o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o montante transferido pela escola aos docentes de 2012 a 2014. Durante o julgamento, alguns conselheiros comentaram que esta foi a primeira vez que o colegiado apreciou a tributação desta forma de organização no mercado educacional.

De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusou a empresa de omitir rendimentos, por entender que o quadro docente era composto por prestadores de serviço da companhia. Apesar de o dinheiro ser distribuído por meio de mais de 3.600 Sociedades em Conta de Participação (SCP), a fiscalização interpretou que os professores eram remunerados pelo trabalho realizado junto à escola.

Dessa forma, a PGFN defende que os valores repassados para os docentes compunham, na verdade, os rendimentos da companhia. Ao argumentar pela inclusão dos valores na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a Fazenda pediu a manutenção da cobrança fiscal com multa qualificada de 150%.

Por outro lado, a defesa da companhia alegou que os professores e a escola atuavam em sociedade, dividindo os lucros e prejuízos correspondentes ao desempenho de cada curso ofertado na plataforma. Ou seja, quanto mais matrículas vendidas e alunos inscritos, maior a remuneração da companhia e do professor. Segundo a defesa, o faturamento do curso é distribuído à proporção de 60% para a escola e 40% para o docente.

Em sustentação oral, a defesa explicou que o modelo de negócios da Ponto Online une a capacidade de divulgação da plataforma na internet ao conteúdo intelectual e material didático produzido pelos professores. As atividades acadêmicas desempenhadas envolvem preparar aulas, escrever apostilas e tirar dúvidas de alunos.

Assim, a empresa argumentou que não deve recolher o IRPJ e a CSLL sobre os rendimentos que seriam dos professores. Como um exemplo de que as partes atuavam em sociedade, a defesa disse que os professores mais bem-sucedidos da plataforma tiveram rendimentos anuais na casa dos centenas de milhares.

Professores como sócios

Por maioria de seis votos a dois, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do tribunal administrativo cancelou a cobrança fiscal de IRPJ e CSLL. Seis julgadores da turma negaram que os professores sejam subordinados à Ponto Online, já que compartilhavam tanto os lucros quanto os riscos do negócio.

Portanto, os conselheiros entenderam que a Receita Federal não poderia cobrar da escola a tributação sobre a renda dos docentes. Para tentar reverter a decisão favorável aos contribuintes, a PGFN pode recorrer à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.

O conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto, representante da Fazenda Nacional, votou de forma favorável à escola. O julgador argumentou que os professores são altamente especializados e não teriam interesse em um contrato de prestação de serviços. Isso porque o formato de remuneração do novo modelo de negócios, com base no número de matrículas, seria mais vantajoso.

Ainda segundo Neto, o panorama dos cursos preparatórios para concursos mudou muito com a chegada da internet. “Antigamente se fazia um curso para concurso da Receita Federal com mensalidade de tanto, para cem alunos, e se fixava salário. Agora, quando tem concurso da Receita, eu não sei quantos alunos vão ser, podem ser 15 mil. Se a escola propõe pagar R$ 5 mil para o professor atender 10 mil alunos, o professor ia querer?”, questionou durante o julgamento.

Apesar de terem cancelado a cobrança fiscal, alguns conselheiros da turma ponderaram que as SCP não seriam um formato cabível para a organização societária dos professores porque eles participam da atividade operacional da empresa.

Porém, na visão dos julgadores, isso não significa que os docentes agiam como prestadores de serviços. Sem a relação de subordinação, a exigência de IRPJ e CSLL continuaria insustentável da maneira como foi lançada pela Receita.

Ficaram vencidos dois conselheiros representantes da Fazenda Nacional. Os julgadores entenderam que a Ponto Online pulverizou os lucros nas milhares de SCP para escapar da incidência dos tributos. Assim, ambos consideraram que o lucro pertencia inteiramente à empresa, de maneira que a cobrança de IRPJ e CSLL deveria ser mantida com multa qualificada, de 150%.

Fonte: JOTA