Selo do IPI
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança pela confecção e fornecimento de selos de controle do IPI nos moldes do Decreto-Lei 1.437/1975. De acordo com os ministros, o ressarcimento é um tributo, o que exige lei para a sua instituição. Ao julgar recurso repetitivo (REsp 1405244), a 1ª Seção fixou a seguinte tese: “Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI, instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie taxa do poder de polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal.”
Danos morais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Lojas Centauro, de Blumenau (SC), a indenizar um candidato que, depois de submetido a processo de seleção e aprovado, não foi contratado. Segundo o relator do caso na 5ª Turma (RR-1870-46.2016.5.12.0039), ministro Douglas Alencar Rodrigues, houve uma frustração da legítima expectativa de contratação, resultando em dano pré-contratual. Em seu voto, ele lembrou que, em processos semelhantes, o TST tem entendido que as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé no caso de promessa de contratação. “A frustração dessa real expectativa, sem justificativa, enseja indenização por dano moral”, afirmou.
Fonte: Valor Econômico