GO: Outubro traz mudanças na Substituição Tributária

Contribuintes de Goiás que comercializam pilhas, ou sejam, acumuladores elétricos, serão excluídos do regime de substituição tributária, que prevê o pagamento antecipado do ICMS, em 1º de outubro. Eles devem ficar atentos às regras para cálculo do pagamento do imposto sobre os produtos em estoque, parceladamente, que estão fixadas no decreto governamental nº 9.310, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 14 deste mês, alerta a Superintendência-Executiva da Receita.

É expressivo o número de contribuintes beneficiados pela mudança, pois pilhas são vendidas em praticamente todos estabelecimentos comerciais, de supermercados, mercearias até farmácias. Já o decreto número 9.311, publicado no DOE na mesma data, inclui a venda e fabricação de sorvetes na substituição tributária a partir de 1º de outubro. A mudança atinge o estabelecimento industrial, fabricante ou importador, atacadista, distribuidor e varejista. A maneira de calcular o imposto dos produtos em estoque está detalhada no decreto mencionado.

Fonte: SEFAZ GO