STJ definirá se portaria pode limitar parcelamento de débitos
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se é válida uma limitação imposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal para a adesão ao parcelamento simplificado — oferecido o ano todo pelo governo para o pagamento do débito tributário em até 60 meses.
O tema será julgado como repetitivo, portanto, servirá de orientação para as instâncias inferiores da Justiça. A data do julgamento ainda não foi definida.
O parcelamento simplificado é considerado o mais vantajoso entre os programas oferecidos de forma regular pelo governo. Considerado melhor do que o parcelamento ordinário porque, apesar de prever as mesmas condições para a quitação do devido, permite a inclusão de dívidas por tributos retidos na fonte ou estimativa sem exigir a apresentação de garantia do pagamento.
O parcelamento simplificado foi criado pela Lei nº 10.522, de 2009, e regulamentado pela Portaria RFB/PGFN nº 15, do mesmo ano. Contribuintes afirmam que a portaria impõe duas restrições que não estão na lei: o limite de R$ 1 milhão para a adesão ao parcelamento e a necessidade de apresentar garantia do valor.
Serão julgados três recursos em conjunto como repetitivos (resps 1724834/SC, 1679536/RN e 1728239/RS). A tramitação de processos sobre o tema foi suspensa no país, conforme proposta do relator, ministro Herman Benjamin.
O potencial efeito multiplicador dessa tese foi destacado pelo relator, no processo. Como a norma disciplina parcelamentos com a Receita e a PGFN, abrange contribuintes de todo o país, segundo o ministro afirma na decisão. Por isso, ele incluiu três processos de diferentes Estados.
O advogado de um dos casos, Rafael Bello Zimath, sócio do escritório Silva, Santana & Teston Advogados, afirma que a limitação imposta pela regulamentação viola o princípio da reserva legal em matéria tributária. Como a portaria inova em relação à lei, segundo o advogado, contribuintes têm buscado o Poder Judiciário para aderir ao parcelamento simplificado.
O advogado Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, acredita que a decisão deverá seguir posição recente do STJ. A 1ª Turma derrubou o limite de R$ 1 milhão (resp 1739641/RS) por considerar que a limitação não poderia ser feita por portaria.
Recurso da PGFN apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no caso foi negado pelo ministro Celso de Mello, em novembro. De acordo com o magistrado, não haveria argumento constitucional na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, PR e SC) contra a qual a PGFN recorreu. Assim, é o STJ quem deve decidir a questão.
Fonte: Valor Econômico