MG: Disponível no SIARE a funcionalidade para formalizar a adesão ao acordo pela definitividade da base de cálculo do ICMS-ST

COMUNICADO SUTRI Nº 02/2019

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, comunica que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se disponível.

Superintendência de Tributação
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2019

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação