Carf julgará novamente recurso de contribuinte

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) conseguiu reverter uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que determinava ao Ministério Público (MPF) investigar suposto descumprimento de uma ordem judicial. O caso envolve a análise de um recurso (embargos) apresentado por um contribuinte à 1ª Turma da Câmara Superior contra julgamento que manteve uma autuação de cerca de R$ 200 milhões.

O contribuinte havia obtido na Justiça uma decisão que obrigava os conselheiros a julgarem o mérito de seu recurso. O caso foi pautado pela turma em dezembro do ano passado, mas foi rejeitado sem a análise do conteúdo.

Ao ser novamente procurada pelo contribuinte, a juíza da 5ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, Diana Wanderley, decidiu encaminhar as informações ao MP (processo nº 1010618-74.2018.4.01.3400).

“Para fins de aferição do manejo de ação penal por crime de desobediência/prevaricação por parte de integrantes do Carf, em especial da Sra Adriana Gomes Rêgo e do Sr Rafael Vidal de Araújo, bem como de ação de improbidade administrativa”, havia afirmado.

Adriana Gomes Rêgo é a atual presidente do Carf e Rafael Vidal de Araújo, presidente da 1ª Turma da Câmara Superior, também atua como o relator do processo em discussão.

A juíza voltou atrás na decisão após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os dois conselheiros informarem ter havido um “equívoco interpretativo”. Segundo o processo, eles alegaram ter entendido que a determinação judicial seria apenas para julgarem os embargos. Comprometeram-se ainda a colocar o recurso novamente em discussão. Eles incluíram a análise dos embargos na pauta do dia 9 de maio.

A partir desses esclarecimentos, segundo a juíza, ficou constatado que não houve dolo por parte dos conselheiros. “O objetivo do tipo penal é punir os agentes que possuem atuação dolosa, com o intuito de agir com o fim de descumprir decisão judicial, prejudicando a ordem e a prestação jurisdicional, mas não o de punir agentes públicos por equívocos de sobrecarga de trabalho, como aqui foi demonstrado”, ela ponderou na nova decisão.

Representante do contribuinte nesse caso, a advogada Mirian Lavocat, do escritório Lavocat Advogados, diz que a consequência do erro de interpretação alegado pelos conselheiros do Carf poderia ter sido catastrófica. Sem poder discutir o tema, a empresa teria que recorrer à Justiça e, para isso, precisaria fazer um depósito judicial com os valores considerados devidos ou mesmo contratar seguro-garantia ou fiança bancária.

“Isso poderia ter acabado com a vida da empresa”, ela diz. “A ampla defesa ao contraditório na instância administrativa é fundamental porque a empresa não precisa ter os custos [de discutir no Judiciário] que são altíssimos. São cinco anos de uma crise estarrecedora no país”, complementa.

O caso que está em discussão envolve uma sociedade sem fins lucrativos autuada pela Receita Federal para o pagamento de CSLL relativo aos anos de 2003 e 2004. A cobrança foi mantida pela turma. Segundo a advogada, porém, os conselheiros não enfrentaram, no julgamento, todas as alegações que haviam sido feitas pela defesa. Por isso a apresentação dos embargos.

A advogada sustenta que seu cliente deveria ter sido notificado pela Receita Federal sobre a suspensão do benefício fiscal ao qual teria direito por ser uma sociedade sem fins lucrativos. Só depois dessa notificação, então, poderia proceder com a cobrança. Sem esse procedimento, diz, todos os atos processuais praticados desde a sua origem teriam que ser anulados.

O Carf informou que procurou demonstrar à juíza que não houve intenção de desobedecer a decisão judicial.

Fonte: Valor Econômico