[Perguntas & Respostas] Conexão SPED 2019 – NFS-e, Retenções e EFD-REINF – novidades!
Confira as Perguntas & Respostas do painel “NFS-e, Retenções e EFD-REINF – novidades!” que aconteceu na 4ª edição do Conexão SPED:
Pergunta 1: Quando serão publicados os arquivos xsd e manual do desenvolvedor/contribuinte?
🎤 Mauro Negruni: Está pergunta terá resposta pela publicação efetiva. Os gestores do projeto não prestam informação antecipada. Especula-se que todos os materiais estejam publicados até agosto/2019.
Pergunta 2: Numa situação de incorporação, o prestador de serviço emitiu a NFS-e para o CNPJ incorporado e ja baixado na RFB. Este prestador se recusa a fazer o cancelamento, e emitir para o novo CNPJ. Em relação as retenções, devemos efetuar o recolhimento pela a incorporadora?
🎤 Mauro Negruni: Legalmente um CNPJ baixado não deve mais transacionar. Ao aceitar a nota emitida para outrem sempre pode haver um risco – neste caso bem baixo por conta da justificativa da baixa.
Pergunta 3: Como operacionalizar o Reinf, principalmente IR e CSLL sem antes todas as prefeituras liberarem o as NFS-e por XML ?
🎤 Mauro Negruni: A informação de retenções, especialmente C. Sociais não tem relação com o documento, pois seu regime é caixa, exclusivamente. No caso do IRRF mesmo sendo por competência não guarda relação com a escritura municipal. A veracidade do documento é outra questão e neste sentido a NFSe Nacional ajudará muito aos tomadores de serviços.
Pergunta 4: Teremos um cronograma de obrigatoriedade de utilização da NFS-e nacional?
🎤 Mauro Negruni: Como dito pelo gestor nacional, Gustavo Jubé, não haverá obrigatoriedade. Será por adesão. O próprio mercado fará a aceleração deste processo pela via do cheque de idoneidade do documento.
Pergunta 5: Qual a data de início para as retenções federais entrarem na EFD-REINF?
🎤 Mauro Negruni: Ainda não está definido ou publicado, mas especula-se que seja para janeiro/2020.
Pergunta 6: Existe uma previsão para a DIRF cair fora?
🎤 Mauro Negruni: Sim, a entrada de retenções na EFD-REINF tem inicialmente este intuito.
Pergunta 7: O fato gerador para a retenção do IR ocorre pela prestação de serviços, e de PIS/COFINS/CSLL pelo pagamento, como a RFB pretende integrar a NFS-e com a EFD-REINF, no quesito retenção, se as contribuições são retidas por regime de caixa?
🎤 Mauro Negruni: Como é feito na DIRF atualmente? Da mesa forma a nota fiscal terá o papel de lastrear a operação e as retenções incidirão nos regimes de caixa ou competência, conforme a autorização e definição legal.
Pergunta 8: Pagamento a beneficiarios nao identificados, citar exemplos.
🎤 Mauro Negruni: Remessa para qualquer pessoa que seja beneficiário que não identificado. Artigo 316 (e seguintes) do novo RIR (decreto 9.580/18).
Pergunta 9: O informe de rendimentos vai continuar existindo a partir da substituição da Dirf?
🎤 Mauro Negruni: Em princípio sim, até porque na EFD-REINF irão no primeiro momento as retenções e não TODAS as informações tributárias.
Pergunta 10: Como a receita federal está fiscalizando a questão das retenções previdenciárias no que tange a questão do “é ou não cessão de mão de obra”?
🎤 Mauro Negruni: Esta pergunta, por vários motivos, não poderá ser respondida. Atente-se neste caso que há tabelas e informações suficientes para validar estas situações.
Pergunta 11: Alguma previsão de ser disponibilizado um PVA para validação da REINF, com a inclusão dos novos Eventos?
🎤 Mauro Negruni: A EFD-REINF opera no conceito de eventos. Não há previsão de PVA nesta modalidade.
Pergunta 12: Retificações da EFD Reinf estão sendo recebidas e processadas com 100% de segurança?
🎤 Mauro Negruni: Sim. Os casos iniciais de retificação que não foram aceitas ou em que o contribuinte não recebeu o recibo de entrega ou retorno do R2099 (R5011) devem ser regularizados. Se for necessário utilizar o fale conosco para reportar situações não previstas.
Pergunta 13: A SRF, está pensando em alguma mudança na questão de registro extemporâneo das notas, ou teremos que continuar efetuando retificações a cada nota recebida fora do prazo?
🎤 Mauro Negruni: Não é papel da DIDIG na RFB, realizar proposição de alteração legal. Sendo assim, apenas pode ajustar as rotinas do SPED aos dispositivos legais.
Pergunta 14: Existe previsão do início de operações em produção da NFS-e?
🎤 Mauro Negruni: O cronograma de NFSe ainda não está estabelecido. Especula-se que possa entrar no ar para as prefeituras que aderirem já no segundo semestre de 2019.
Pergunta 15: As retenções federais informadas na EFD-REINF serão integradas com a DCTFWEB? Se sim, como ficarão aquelas retenções cuja periodicidade é quinzenal, decendial ou diária, para fins dessa integração? Sertão criados eventos não periódicos para esse caso?
🎤 Mauro Negruni: Já temos atualmente eventos cuja periodicidade é menor que mensal. A intenção é todos sejam mensais, contudo decorre de alteração na legislação que por uso de tecnologia, permitem apuração mensal com segurança.
Pergunta 16: Pensão vitalícia será informado no R4010?
🎤 Mauro Negruni: Depende, se a pensão for vitalícia por decisão judicial para um funcionário, mantendo o vínculo, ele se dará no eSocial. Nos demais casos será na EFD-REINF.
Pergunta 17: Então com o início da obrigatoriedade da NFS-e Nacional serão extintas difinitivamente as notas de serviços em papel? Porque hj ainda temos esse tipo de situação.
🎤 Mauro Negruni: Não há obrigatoriedade de adoção de NFSe, assim não é possível afirmar que haverá o fim de notas emitidas de forma tradicional (sujeitas ao ISS).
Pergunta 18: Quando os municípios aderirem a NFS-e será obrigatório o registro no Bloco B do SPED FISCAL ou outro tipo de SPED será criado?
🎤 Mauro Negruni: Uma obrigação não possui relação com a outra. Bloco B é exclusivo para o Distrito Federal pela particularidade de ISS e ICMS.
Pergunta 19: Como serão exigidas as informações sujeitas a autoretenção de IR, a exemplo do IR sobre comissões de administradoras de cartão de créditos, que são retidos pelas ADMs, mas são informadas na DIRF da fonte pagadora? Continuarão a ser informadas pelas fonte pagadoras na EFD-REINF? Ou passarão a ser exigidas na REINF da própria administradora de cartão de crédito?
🎤 Mauro Negruni: Como não consta alteração da legislação a informação será pelo contribuinte que realizar a retenção, ou seja, a auto-retenção.
Pergunta 20: Como serão tratados na efd reinf os impostos com recolhimento decendiais, já que é uma obrigação mensal?
🎤 Mauro Negruni: Recolhimento decendial poderá ser feito mensal ou mesmo de forma diária. Este casos estão sob estudo no grupo de empresas piloto.
Pergunta 21: Haverá um portal onde serão disponibilizadas para consulta as NFSe? Mediante certificação digital imagino. Mas onde determinada PJ possa ter acesso a todas as NFSe que envolveram o CNPJ?
🎤 Mauro Negruni: Quando um CNPJ está envolvido no documento poderá, mediante certificação digital, consultar os documentos. Isso é o que está proposto no projeto, poderá sofrer alterações durante a execução.
Pergunta 22: As retenções federais serão padronizadas? INSS/CSRF/IRRF e ISSQN com base na LC 116?
🎤 Mauro Negruni: No projeto NFSe está previsto o uso da tabela de serviços da lei 116, e também a NBS.
Pergunta 23: E nos municípios que não tem fácil acesso à internet será possível emitir a Nf off line?
🎤 Mauro Negruni: Sim, o projeto da NFSe conta com emissão OFF e ao reconectar a internet poderá enviar os movimentos armazenados no dispositivos.
Pergunta 24: Onde consultar e baixar o recibo de entrega da EFD-REINF?
🎤 Mauro Negruni: No portal nacional da NFSe.
Pergunta 25: As retenções de ir que são oriundos do eSocial são integrados na DCTFWEB e constarão no mesmo Darf da CP?
🎤 Mauro Negruni: A DCTFweb permite selecionar os débitos que serão quitados pelo documento. Esta novidade trouxe o DARF numerado.
Pergunta 26: Referente a DCTW Web dos outro tributos IR e Trio, a previsão de envio também será em 2020?
🎤 Mauro Negruni: Sim, mas ainda não há cronograma estabelecido.
Pergunta 27: NFS-e, como está a adesão pelos municípios do RS?
🎤 Mauro Negruni: A adesão é por município e no portal constará esta informação (relação de municípios que aderiram).
Pergunta 28: Existe o cruzamento do código reinf dos serviços com INSS retido informados pelo prestador e tomador? Muitas vezes esse código é deduzido no que melhor se encaixa.
🎤 Mauro Negruni: O cruzamento só é possível pela informação de tomador e prestador. Então não apenas o código como também as demais informações poderão ser cruzadas. Bem como nas operações mercantis a validação de NCM.
Pergunta 29: Aonde se visualiza os municípios que já tem o serviço de nota fiscal?
🎤 Mauro Negruni: No portal da NFSe.
Pergunta 30: As retenções federais vão ocorrer de forma automática na emissão da nota de serviço?
🎤 Mauro Negruni: Não, não é possível pela nota fiscal determinar os tempos de regime de caixa e competência.
Pergunta 31: Estando os XMLs disponíveis no portal, as Prefeituras não precisarão solicitar mais no caso de fiscalizações?
🎤 Mauro Negruni: O procedimento das autoridades tributárias são definidas em sua esfera de atuação, logo não é possível afirmar como se darão as auditorias.
Pergunta 32: Serviço prestado/comissão em Porto Alegre para banco São Paulo, o banco faz a retenção do ISS para São Paulo, para não fazer a retenção a empresa é obrigada a ter cadastro na prefeitura São Paulo, isso é contra os princípios.
🎤 Mauro Negruni: Agradecemos o comentário. Isso não será mais possível no ambiente nacional da NFSe.
Pergunta 33: Já que não haverá a obrigatoriedade para as prefeituras qual é a previsão pelo governo para haver a participação da totalidade dos municípios?
🎤 Mauro Negruni: Não é possível estimar a velocidade das adesões.
Pergunta 34: O estabelecimento que está com o CNPJ baixado, vão conseguir emitir a nota Nacional. Ou sistema vai fazer uma consulta antes?
🎤 Mauro Negruni: Mais do que validar o CNPJ é preciso saber se o emitente está no regime do SIMPLES nacional, por exemplo.
Confira como foi o a 4ª edição do Conexão SPED!
Realizadora do evento: Decision IT S.A.
* A equipe organizadora do evento se encontra no aguardo das “Perguntas & Respostas” dos seguintes painéis por parte dos painelistas: “Panorama do SPED e eSocial para 2019-2020”, “O ERP e a Solução Fiscal”, “Robotização na área contábil e fiscal”, “Reforma ou Simplifação Tributária?” e “eSocial e os Próximos Passos”.