RS: A Justiça manteve a isenção do ICMS para uma empresa de Porto Alegre que importa sementes de arroz do Mercosul

A 22ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve uma sentença que determina a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por uma empresa que importa sementes de arroz de países do Mercosul.

O entendimento foi de que o regime tributário concedido a um produto nacional deve ser aplicado também em caso de importações no âmbito do bloco regional, que tem como países-membros o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai.

Na ação contra a Receita Estadual, a unidade porto-alegrense da Ricetec Sementes (cuja matriz foi fundada em 1990 nos Estados Unidos) havia contestado a cobrança do tributo, na alfândega gaúcha, sobre compras do produto feitas junto aos demais países signatários do tratado econômico. A empresa busca o reconhecimento do direito de importar sementes de arroz de empresas situadas nos países integrantes do Mercosul com isenção de ICMS.

Alegações

A alegação do Estado para justificar a cobrança foi a de que a existência de isenção tributária, prevista no artigo 9 do RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), está restrita a negócios realizados dentro das fronteiras do Rio Grande do Sul. Portanto, sem o perfil nacional necessário para sujeição a tratados internacionais.

No entanto, o relator do processo no TJ-RS, desembargador Francisco José Moesch, ponderou que, se existe a isenção, vale o compromisso estabelecido no artigo 7º do Tratado de Assunción, “ratificado pelo Congresso Nacional e prevendo que, em matéria tributária, os produtos originários do território de um Estado-parte gozarão, nos demais, do mesmo tratamento aplicável ao produto nacional”.

Ainda conforme o relator, acompanhado pelos desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Miguel Ângelo da Silva, o Código Tributário Nacional dispõe que tratados e convenções internacionais “revogam ou modificam a legislação tributária interna”. Essa avaliação é reforçada, nessa linha, por decisões da própria Corte e dos tribunais superiores, cujas súmulas nº 575 do Supremo Tribunal Federal e nº 20 do Superior Tribunal de Justiça) tratam do tema.

Mercosul

Formado oficialmente em 1991, o Mercosul (Mercado Comum do Sul) surgiu no contexto da redemocratização e reaproximação dos países da região ao final da década de 1980. Os membros fundadores são Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

A Venezuela aderiu ao bloco em 2012, mas está suspensa desde dezembro de 2016 por descumprimento de seu Protocolo de Adesão e, desde agosto do ano seguinte, por violação da Cláusula Democrática do Bloco.

Todos os demais países sul-americanos estão vinculados ao grupo como Estados Associados. A Bolívia, por sua vez, tem o status de Estado Associado em processo de adesão.

Assinado em 1991, o Tratado de Assunção estabeleceu um modelo de integração com base em itens como a livre circulação interna de bens, serviços e fatores produtivos. Constam, ainda, o estabelecimento de uma TEC (Tarifa Externa Comum) no comércio com outros países e a adoção de uma política conjunta na área comercial.

Fonte: Jornal O Sul