Carf anula crédito tributário bilionário da Petrobras

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou, na manhã desta quarta-feira, a existência de cerca de R$ 2 bilhões em créditos tributários indicados pela Petrobras em 40 declarações de compensação (Dcomp). Para os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, a empresa não conseguiu provar que tinha direito a esse montante — assim, ela não pode usá-lo para a quitação de outros tributos federais, nem será restituída pela União.

A decisão foi unânime. A companhia, no entanto, ainda pode recorrer da decisão à Câmara Superior do conselho.

Os valores pleiteados pela companhia foram indicados pela empresa no seu formulário de referência de 2018. Tratam-se de apurações de PIS e Cofins realizadas entre junho de 2010 e dezembro de 2011.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, a discussão envolve o valor de R$ 1 bilhão. Não há um detalhamento no relatório da Petrobras sobre como a empresa chegou ao montante de R$ 2 bilhões. A diferença pode ser justificada pela inclusão de multa e correção.

A maioria do crédito ao qual a companhia afirma ter direito, segundo consta no processo, teria sido gerada com a compra de bens usados para revenda (principalmente gás importado da Bolívia) e ativos imobilizados.

Aos conselheiros, o advogado da companhia criticou o fato de as 40 declarações terem sido juntadas em um único processo. Segundo ele, em razão disso, teria havido um cerceamento da defesa, já que a companhia teve só 30 dias para se defender sobre os 40 documentos.

Já a PGFN alegou que a reunião das declarações em um único processo é permitida pela Portaria da Receita Federal nº 354, de 2016. Argumentou ainda que, nos casos em que o contribuinte requer o crédito, cabe a ele e não ao Fisco demonstrar que tais valores existem.

“O Fisco intimou, reintimou e os documentos apresentados pela empresa não bateram com as exigências”, disse o procurador Fabrício Sarmanho. “Quando a Receita faz um lançamento [autuação], ela precisa provar a hipótese de incidência tributária. O mesmo deve ocorrer, então, quando o contribuinte afirma ter direito a um crédito. Tem que ser líquido e certo e precisa ser comprovado já no momento em que se apresenta a declaração”, acrescentou na sustentação oral.

Os conselheiros acataram a tese da PGFN. O relator do caso na turma, conselheiro Salvador Cândito Brandão Júnior, afirmou que foi dado o direito de apresentação de provas à Petrobras, mas a companhia não conseguiu demonstrar a caracterização do crédito. “Apresentou planilhas e planilhas que não comprovam o crédito”, disse.

A Petrobras, por meio de nota, informou ao Valor que está ciente da decisão. Contudo, afirmou, ainda cabe recurso à Câmara Superior e a companhia tomará as medidas cabíveis. “Essa decisão não altera a expectativa de perda da companhia e, portanto, o processo continuará como não provisionado em suas demonstrações financeiras”, concluiu.

Fonte: Valor Econômico