Empregado de estatal será demitido ao se aposentar
O trabalhador de empresas estatais terá o vínculo empregatício rompido no momento em que obtiver aposentadoria por tempo de contribuição. A norma consta do texto da reforma da Previdência aprovado pela Câmara em primeiro turno. Hoje, o empregado se aposenta e pode continuar na empresa, como os trabalhadores da iniciativa privada.
Mesmo que o dispositivo seja mantido no texto da reforma, que ainda passará por três turnos de votação (um na Câmara e dois no Senado), a medida não atingirá os trabalhadores que já estão aposentados e continuam nas empresas. Valerá apenas para aqueles que se aposentarem por tempo de contribuição após a promulgação da reforma.
Em 2018, o número de empregados nas estatais federais somava 494,9 mil, de acordo com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. Do total, 199,9 mil estavam em instituições financeiras. Não há informações sobre a quantidade de funcionários aposentados e que continuam trabalhando.
Foi o relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que elaborou a redação aprovada pela Câmara. A medida foi introduzida no artigo 37 da Constituição, por meio do parágrafo 14o. Atualmente, o pedido de aposentadoria não implica rompimento do vínculo empregatício e se o trabalhador é demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% do FGTS. Com a reforma, o empregado que se aposentar também perderá a multa.
Por causa dos encargos trabalhistas, muitas estatais preferem não demitir. Em geral, aposentados só deixam a empresa por meio de programas de demissão voluntária (PDVs). O governo acredita que a situação atual estimula as aposentadorias precoces, que se transformam em um complemento da renda. Por definição, argumentam técnicos ouvidos pelo Valor, a aposentadoria deve ser paga àqueles que não estão mais no mercado de trabalho.
Fonte: Valor Econômico