TCU considera irregular pagamento de bônus a fiscais da Receita Federal
Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular o pagamento de bônus de eficiência a auditores fiscais da Receita Federal. O benefício só poderá ser mantido, segundo os ministros, mediante regulamentação e previsão orçamentária – custa ao redor de R$ 1 bilhão ao ano aos cofres públicos.
Como o bônus, com valor de até R$ 3 mil, não está sujeito à contribuição previdenciária, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TCU ainda determinou que o Ministério da Economia apresente medidas de compensação para essa renúncia fiscal.
A pasta do ministro Paulo Guedes também terá que identificar a origem dos recursos usados para o pagamento dos bônus, que são caracterizados como despesa de caráter famílias dos auditores fiscais poderia sofrer as consequências de um corte abrupto do bônus.
Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular o pagamento de bônus de eficiência a auditores fiscais da Receita Federal. O benefício só poderá ser mantido, segundo os ministros, mediante regulamentação e previsão orçamentária – custa ao redor de R$ 1 bilhão ao ano aos cofres públicos.
Como o bônus, com valor de até R$ 3 mil, não está sujeito à contribuição previdenciária, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TCU ainda determinou que o Ministério da Economia apresente medidas de compensação para essa renúncia fiscal.
A pasta do ministro Paulo Guedes também terá que identificar a origem dos recursos usados para o pagamento dos bônus, que são caracterizados como despesa de caráter continuado. Esse tipo de desembolso deve ser justificado por aumento de receita ou corte de despesa compatíveis com o valor desembolsado.
O governo recebeu 30 dias para justificar os pagamentos. Esse prazo, no entanto, poderá ser ampliado para até 90 dias em caso de necessidade. A extensão foi concedida após um apelo do ministro Raimundo Carreiro, que há duas semanas pediu vistas do processo.
Relator do caso, o ministro Bruno Dantas acatou o pedido e reconheceu que o padrão de vida das famílias dos auditores fiscais poderia sofrer as consequências de um corte abrupto do bônus. “Não pode ser do dia para a noite”, afirmou Dantas.
O TCU também questiona a legalidade da parcela variável do bônus – ainda não paga por falta de regulamentação. A lei que criou o benefício (nº 13.464, de 2017), de acordo com os ministros, não traz qualquer base de cálculo, índices ou limites, ou seja, qualquer quantia poderia ser direcionada aos auditores.
O acórdão aprovado ontem pelos ministros impede o pagamento da parcela variável até que uma lei específica seja aprovada. A possibilidade de regulamentação via decreto, que chegou a ser cogitada, foi rechaçada no TCU. Um projeto de lei ou até uma medida provisória são vistos como os meios mais adequados.
O descumprimento das determinações do tribunal poderá acarretar na interrupção dos pagamentos do bônus fixo e até mesmo em reprovação das contas do governo pelo TCU.
A categoria vai fazer pressão para que o Ministério da Economia cumpra as determinações. O advogado Juliano Costa Couto, que atua para o Sindifisco (dos auditores fiscais), diz que “não há nenhum espaço” para a suspensão do pagamento. “O sindicato não vai aceitar o corte de uma verba que está prevista em lei, vem sendo paga há 30 meses e já está incorporada ao patrimônio dos servidores”, frisa.
O bônus de eficiência foi tratado na tarde de terça-feira passada em uma reunião entre o ministro Dantas, que é o atual relator das contas do governo, e o presidente Jair Bolsonaro. Ambos se envolveram em polêmicas recentes com a Receita Federal. O presidente teve participação no afastamento do número dois do Fisco, enquanto o ministro do TCU acusou o órgão de retaliação devido ao processo referente ao bônus.
O processo teve início no ano passado, a partir de uma representação instaurada pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag). A área técnica do órgão constatou “significativa variação na estimativa de despesa pessoal e encargos sociais” para aquele ano.
Essa variação decorreu de previsões do então Ministério do Planejamento sobre os valores que o bônus poderia alcançar se fosse regulamentada a parcela variável. A estimativa era a de que a despesa com esse pagamento aumentaria em 150% – chegando a R$ 2,5 bilhões.
Fonte: Valor Econômico