Governo sanciona MP da Liberdade Econômica

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20/9), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Apoiadoras desde o começo da MP 881, já que ela se baseia nos mesmos princípios de livre iniciativa, de menor intervenção do estado e menos burocracia, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) receberam até o relator, Jerônimo Goergen (PP-RS), para discutir os detalhes da medida e apresentar propostas a serem inclusas no texto final, lembra Marcel Solimeo, economista da ACSP.

“Agora, queremos promover os pontos principais para que os empresários possam aproveitar essa maior liberdade que terão no dia a dia dos negócios”, afirma.

Ao ser perguntado sobre quando essas medidas começaram a surtir efeito na prática, Solimeo afirmou que tudo é um processo. “Mas só o fato de ela partir dos princípios de confiança e de liberdade empresarial ajudam a melhorar o ambiente econômico – inclusive para aqueles que querem ingressar na atividade empresarial”, sinaliza.

VETOS

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.

Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorrerá em edição extra nesta sexta-feira.

“Essa Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Citando um jargão repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na nova lei, como o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a Carteira de Trabalho Digital.

Em um breve discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos no país. “Vai ajudar e muito a nossa economia”, destacou. “Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (…) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso”, acrescentou.

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA MP 

Registro de ponto
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais

Fim do e-Social
– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica
– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório
– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos
– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias
– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento
– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano
– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

Fonte: Diário do Comércio