STF reduz número de votos em modulação. Decisão pode impactar ICMS no PIS/Cofins
Uma decisão tomada na última quarta-feira (18/12) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode reduzir de oito para seis o número mínimo de votos necessários para uma eventual modulação da decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em março de 2017. Nos embargos de declaração opostos pela Fazenda ao RE 574.706, a União pediu a modulação “para frente” dos efeitos da decisão. O caso está na pauta de 1º de abril de 2020.
Segundo o pedido da União, o ICMS só seria retirado do cálculo das contribuições a partir da data em que o STF concluir o julgamento dos embargos – o que significaria que os contribuintes não conseguiriam compensar os valores de ICMS recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao julgamento.
O plenário do STF reduziu de oito para seis o número mínimo de votos para modulação quando não há declaração de inconstitucionalidade ao apreciar, na última quarta-feira, questão de ordem no RE 638115, processo não relacionado à controvérsia sobre o ICMS. O caso debatia se servidores públicos poderiam incorporar ao salário remuneração extra que julgavam devida pelo exercício de funções gratificadas entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Ao julgar o RE em março de 2015, por maioria o STF atendeu o pedido da União para impedir a incorporação dos valores à remuneração dos servidores por entender que na época não havia lei que determinasse o pagamento. Na ocasião, a fim de preservar servidores que receberam as verbas de boa-fé, o plenário modulou os efeitos da decisão para que não haja a repetição do indébito – ou seja, para que o funcionário público não precise devolver o dinheiro.
Fonte: JOTA