Carf mantém cobrança de mais de R$ 1,4 bilhão da Unilever

A empresa desistiu do recurso administrativo, mas o conselho considerou que essa solicitação não poderia ser feita após iniciado o julgamento

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de mais de R$ 1,4 bilhão da Unilever Brasil referente ao recolhimento de IPI. A empresa desistiu do recurso administrativo – resolveu discutir o caso na Justiça –, mas mesmo assim o caso foi julgado no conselho.
O presidente da turma, conselheiro Rodrigo Costa Pôssas, considerou que a desistência não poderia ser solicitada após iniciado o julgamento, mesmo que suspenso por pedido de vista. A análise começou em fevereiro e foi retomada hoje.
A discussão tem como pano de fundo a operação que dividiu as atividades da multinacional em duas empresas, uma industrial e outra comercial. Nesta divisão, a Unilever Industrial vende os produtos com exclusividade para a Unilever Comercial, que faz o repasse ao mercado.
A empresa diz que essa estrutura é usada mundialmente pelo grupo. Já para a Receita Federal, serve como artifício para pagar menos tributos (processo nº 10830.727214/2013-31).
A empresa usou como base de cálculo do IPI os valores dos produtos na saída da operação industrial e, desta forma, segundo o Fisco, conseguiu reduzir artificialmente a carga tributária. Isso porque, nesta etapa, os produtos têm preço de custo. O valor representa um terço do registrado na saída do estabelecimento comercial – quando a mercadoria é distribuída aos pontos de venda.
Na autuação à Unilever, a Receita considera, os valores dos produtos na saída empresa comercial para o cálculo do IPI. Os mais de R$ 1,4 bilhão cobrados pelo Fisco referem-se aos períodos de apuração do imposto dos anos de 2008 a 2010, além de multa e juros.
A argumentação da Fazenda foi acatada pelo relator. O conselheiro Rodrigo Costa Pôssas já havia considerado que a segregação da empresa foi feita com o único propósito de diminuir o pagamento de tributos.
O julgamento foi retomado hoje com o voto vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes. Ela entende que nenhum ato ilícito foi realizado na operação. O voto foi seguido por duas conselheiras representantes da Fazenda, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Contudo, o recurso foi negado por cinco votos a três.

Fonte: Valor Econômico