DF: Ibaneis pede que TJDFT reserve vara para execuções de ICMS

O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, assinou dois ofícios endereçados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para pedir a criação de uma Vara de Execução Fiscal destinada a apreciar exclusivamente processos relacionados ao ICMS.

Hoje existe uma única Vara de Execução Fiscal no DF. Os quatro magistrados são responsáveis por analisar 258 mil execuções fiscais, relativas a R$ 21 bilhões em dívidas dos tributos como ICMS, IPTU e IPVA.

Apesar de os débitos de ICMS serem mais elevados, a cobrança é feita por meio de uma quantidade menor de processos. Dos R$ 21 bilhões de débitos em disputa judicial, R$ 16 bilhões correspondem a dívidas de ICMS, exigidas em 22 mil ações.

Isso significa que o ICMS equivale a 74% do valor em litígio, e os débitos relacionados ao tributo estão distribuídos em pouco mais de 8,5% das execuções fiscais. Esse acervo seria transferido à nova vara proposta pelo governador.

No ofício mais recente, de 9 de março de 2020, destinado ao corregedor do tribunal distrital, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, o governador propõe que a 2ª Vara de Precatórios seja transformada na Vara de Execuções Fiscais exclusiva para o ICMS. Ibaneis Rocha argumenta que vara de precatórios estaria vaga e o TJDFT estudaria a necessidade de mantê-la funcionando.

No ofício expedido em 20 de novembro do ano passado, endereçado ao presidente do TJDFT, desembargador Romão Cícero de Oliveira, o governador havia sugerido transformar uma das oito Varas da Fazenda Pública em uma segunda Vara de Execução Fiscal, exclusiva para o ICMS.

“Não há dúvidas de que, em atendimento aos princípios da economicidade e da eficiência, tanto o Executivo quanto o Judiciário deveriam concentrar esforços nas ações de execução fiscal específicas que cobram o ICMS”, lê-se no ofício mais recente.

No documento, o governador também diz haver “necessidade de se priorizarem as execuções fiscais de grandes devedores”.

Devedores contumazes de ICMS

Nos ofícios o governador do DF afirma que o ICMS é devido principalmente por empresas que deixam de pagar tributos de maneira contumaz com o objetivo de baixar os preços artificialmente e promover uma concorrência desleal no setor econômico em que atuam. “Os efeitos são trágicos para a economia do DF, que perde emprego, renda e arrecadação”, frisa.

“Muitas vezes correspondem a sofisticados crimes, praticados em não raras ocasiões por meio de fraudes fiscais estruturadas e de estratégias de blindagem e ocultação patrimonial”, descreveu. Ainda, salientou que ao apreciar as ações de devedores contumazes o juiz deve avaliar a formação de grupos econômicos, tarefa que classificou como “de altíssima complexidade”.

Ibaneis Rocha destacou que, hoje em dia, todas as execuções fiscais são processadas da mesma maneira e a produtividade dos magistrados é medida com base na produtividade.

A métrica, segundo ele, desencoraja os magistrados a cuidar dos processos mais complexos, por demandarem mais tempo e esforço. Em vez disso, o governador sugere que a produtividade seja avaliada em função da dificuldade dos processos analisados.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicados no relatório Justiça em Números, em 2019 a taxa de congestionamento da Vara de Execuções Fiscais do DF chegou a 87% e o volume de recursos arrecadados não atingiu 1% do total cobrado nas execuções fiscais.

Estados como Amazonas, Bahia, Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro têm varas distintas para apreciar dívidas de tributos estaduais, como o ICMS, e municipais, como o IPTU.

Como a posse de imóveis é mais comum que a realização de operações comerciais com incidência de ICMS, há um volume maior de ações de IPTU para cobrar valores mais baixos, enquanto o ICMS está relacionado a menos processos com maior valor em disputa.

Refis no DF e outras medidas

No ofício endereçado ao TJDFT, o governador do DF prometeu levar à Câmara Legislativa do DF ainda primeiro semestre de 2020 projeto de lei para criar um Refis para pessoas físicas e jurídicas. Um objetivo da medida é reduzir o acervo de processos.

O Refis do DF foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro do ano passado por meio do convênio ICMS 155/2019, que detalha as condições de descontos e parcelamentos.

No Refis do DF, a redução do principal vai variar de 30% a 50% conforme a data de inscrição na Dívida Ativa. Já os descontos de juros e multa vão de 50% a 95% de acordo com o número de parcelas – quanto menos mensalidades, maior o desconto.

Além do Refis, a secretaria de Economia do DF e a Procuradoria-Geral do DF planejam adotar outras medidas para aumentar a recuperação das dívidas tributárias, como fazer protesto das dívidas fiscais ao inscrever os devedores no Serasa.

Será implantado um Comitê Institucional de Recuperação de Ativos do DF e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) será contratado para para calcular o custo e o tempo médio da execução fiscal no TJDFT.

Por fim, um sistema informatizado será desenvolvido para acelerar a tramitação das execuções fiscais de menor valor.

Ao longo da década, o número de ajuizamentos de execuções fiscais no DF despencou. De quase 100 mil em 2010, a quantidade caiu para 13 mil em 2019.