O prazo de entrega da ECF 2020 foi prorrogado, e agora?

O prazo de entrega da ECF 2020 foi prorrogado, e agora?

Conforme previsto pelo professor Mauro Negruni na 85ª edição da coluna Conversa Tributária, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

O Mauro acertou a previsão do prazo com base em muita pesquisa e estudo de comportamento.

Mas, e agora?

Mesmo com a prorrogação do prazo, você não deve interromper a elaboração desta escrituração!

Aproveite o momento para realizar revisões de dados e analisar se a sua escrituração está atendendo corretamente as alterações realizadas pelo Fisco.

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Por se tratar de uma declaração anual, com um grande volume de dados, sabemos que as chances de faltar algum detalhe são grandes, por isso estamos preparados para entrar em campo e ajudar a sua empresa a transmitir a ECD e ECF sem erros e antes do prazo final!

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Se o seu sistema atual não lhe atende bem, não lhe dá segurança na entrega do SPED contábil, exige muito esforço e contratação de consultoria para efetuar as entregas, não repita o mesmo erro no próximo ano!

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Fonte: Decision IT S.A.