RJ: Contribuintes devem registrar código GTIN em cadastro centralizado
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) reforça que, com base nos ajustes SINIEF 07/05 e 19/16, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os contribuintes precisam cadastrar o código GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTINS (CCG). Também é necessário incluir o código nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas notas fiscais ao consumidor eletrônicas (NFC-e).
Tratando-se de código GTIN, o cadastro pode ser feito no site https://cnp.gs1br.org. O Encat alerta ainda que, mesmo que as regras de validação dos documentos fiscais estejam inativas, o cadastro do produto com GTIN é obrigatório e validado pelo CCG.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria por meio dos canais ouvidoria@fazenda.rj.gov.br ou (21) 2334-4770.
Fonte: Sefaz/RJ