RS: Governador sanciona lei para permitir adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Mais uma etapa para a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi cumprida. Nesta quinta-feira (30/9), o governador Eduardo Leite sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 246/2021, que faz mais uma adequação à legislação federal para permitir que o Estado avance no acordo com a União. No mesmo ato, realizado no Palácio Piratini, o governador sancionou Projeto de Lei (PL) 212/2021, que reajusta em 8,23% o valor do vale-refeição concedido aos servidores estaduais ativos.

Aprovado pela Assembleia Legislativa há duas semanas, o PLC 246/2021 é mais um esforço do Executivo e do Legislativo para avançar no processo após as mudanças que ocorreram na lei federal do RRF neste ano. O texto também atende ao Decreto Federal 10.681, de 20 de abril de 2021, em linha com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a padronização da legislação aprovada pelos Estados que desejam aderir ao RRF.

“O caminho que escolhemos é o de enfrentamento dos desafios, e ao mesmo tempo, o que melhor economicamente atende às necessidades do nosso Estado. O Rio Grande do Sul deseja cumprir com seus compromissos. Precisa voltar a pagar a dívida com União, precisa estar em dia com suas obrigações para que possa olhar para o futuro com confiança e ter a possibilidade de fazer investimentos que são necessários, não a curto prazo, mas a longo prazo. Então, se não continuarmos numa linha de responsabilidade fiscal, buscando manter o equilíbrio, o Estado voltará a ter dificuldades financeiras a médio prazo”, destacou o governador.

A adesão ao RRF é a oportunidade de o Estado retomar gradualmente o pagamento da dívida com a União, conforme possibilidade de caixa, além da garantia de não ter de pagar de forma repentina a dívida, cujo pagamento está suspenso por força de liminar. O acordo prevê uma transição segura para que o Estado volte a pagar as parcelas, inclusive os mais de R$ 13 bilhões não pagos desde a liminar de 2017.

“É uma agenda continuada, que já se apresentou desde o governo anterior. O debate já é conhecido por todos aqui, mas diante da alteração da legislação em nível federal, foi preciso fazermos alterações na legislação em nível local, também, para fazermos efetivamente essa adesão. O plano deixa de ser do governo e passa a ser do Estado, para que o próximo governo possa ter a sequência dessa agenda que permitirá ao Rio Grande do Sul estar em dia com suas obrigações”, reforçou Leite.

Segundo dados do Tesouro do Estado, o endividamento, em especial com a União, é um dos fatores de pressão sobre o déficit orçamentário previsto para 2022 (de R$ 3,2 bilhões) e deve representar no ano que vem uma obrigação de R$ 3,5 bilhões. Esses valores não estão sendo pagos desde 2017 e já acumulam mais de R$ 13 bilhões que poderão ser pagos a longo prazo com as demais parcelas da dívida, no caso de adesão ao regime.

Com a sanção da lei estadual, o governo dará sequência à preparação da documentação para o pedido de adesão para análise da União e seguirá preparando o cenário do plano de forma paralela.

“Nosso objetivo é estreitar a janela entre as duas etapas necessárias, de adesão e de homologação ao regime, o que dependerá ainda da lei do teto de gastos e da aprovação do plano em si. Nossa expectativa é cumprir todas essas etapas até março do ano que vem”, pontuou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

Fonte: Sefaz/RS