Câmara aprova critérios para certificação de entidades beneficentes
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. A matéria será enviada ao Senado.
Apesar das reformulações, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições. A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.
De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) reformulado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que foi o relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
Comunidades terapêuticas
O Plenário analisou dois destaques apresentados pelos partidos. Um deles, do Psol, foi aprovado e retirou do texto a possibilidade de as comunidades terapêuticas contarem com a imunidade tributária. Apesar de o texto retirado ter obtido a maioria de votos (251) a favor de sua manutenção no substitutivo, por se tratar de um projeto de lei complementar são necessários 257 votos para aprovação. Outros 75 deputados votaram a favor da exclusão das comunidades terapêuticas.
Para a líder do Psol, deputada Taliria Petrone (RJ), é necessário haver contrapartidas e fiscalização das comunidades terapêuticas para garantir tratamento digno a pacientes.A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), no entanto, afirmou que as comunidades terapêuticas são fundamentais para o acolhimento de dependentes de álcool e drogas.
Com a retirada das comunidades terapêuticas da relação das entidades que podem contar com a imunidade tributária, poderão atuar com esse benefício apenas aquelas que prestam serviços de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes ou que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares.
Sua certificação será realizada pela unidade responsável pela política sobre drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias