PR: Receita Estadual publica edital de indeferimento à opção ao Simples Nacional 2022

A Receita Estadual do Paraná divulgou nesta semana o termo de indeferimento à opção ao Simples Nacional 2022. Ao todo, cerca de 4 mil empresas tiveram o processo indeferido pelo fato de possuírem pendência cadastral ou débito, sem exigibilidade suspensa, perante a Secretaria Fazenda do Estado do Paraná.

Aos contribuintes, o pedido de reconsideração ao indeferimento poderá ser protocolizado mediante petição dirigida ao Coordenador da Assessoria e Gerência do Simples Nacional da Receita Estadual do Paraná, por meio do sistema e-Protocolo no prazo de até 30 dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial – 27/06/2022.

A consulta do motivo do indeferimento poderá ser realizada, pelo usuário e senha, no portal do Receita-PR, acessando Simples Nacional> Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional.

Importante salientar que a prorrogação de prazo disposta pelo Comitê Gestor do Simples Nacional se referiu apenas para regularização de pendências relativas a débitos, não sendo aplicável, portanto, à situação cadastral. Pedidos de reconsideração apresentados fora do prazo não serão apreciados.

Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão –SAC – da Receita Estadual do Paraná. Curitiba e região 3200-5009; demais locais 0800-041-1528.

Fonte: Sefaz-PR