Cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS em São Paulo

O que é o DIFAL?

O diferencial de alíquotas (DIFAL), é a diferença de alíquota do ICMS que ocorre quando temos circulação/comercialização de mercadorias e prestação de serviços entre diferentes estados do país, com o objetivo de tornar essa arrecadação mais justa entre os estados.

Novidades do DIFAL

O Decreto nº 66.559/2022 foi publicado no DOE/SP em 12 de março que regulamenta as alterações do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) implementadas pela Lei nº 17.410/2021. Entre as novidades do Decreto nº 66.559/2022, estão:

DIFAL não contribuinte: EC 87/2015 e LC 190/2022, retomada da cobrança marcada para o dia 01 de abril de 2022;
Regulamentação da Base de Cálculo Dupla para o DIFAL contribuinte – válida a partir de 14 de março de 2022
Na entrada interestadual de material para uso/consumo e ativo imobilizado (inciso VI do Art 2º do RICMS/00) para calcular o DIFAL o contribuinte paulista deve considerar a base de cálculo dupla.

Para calcular a base do DIFAL, o contribuinte deve considerar como se a operação ocorresse em São Paulo.

Sistema Escrita Fiscal

No sistema escrita fiscal do Grupo Módulos o cálculo do DIFAL ocorre de forma automática, no momento das importações das notas fiscais.

Clique aqui e conheça como funciona e solicite uma demonstração.

Cálculo DIFAL

A seguir temos um exemplo de cálculo do DIFAL em SP:

Nota Fiscal com valor de Operação = R$ 1.000,00

ICMS Operação Própria Alíquota de 12% = R$ 120,00

Base de Cálculo estabelecida para operação interna em SP = R$ 1.000,00 – R$ 120,00 = R$ 880,00

Inclusão do montante no próprio imposto na Base de Cálculo (regra prevista na atual redação do art. 33 Lei 6.374/1989) = R$ 880,00 / 0,82 = R$ R$ 1.073,17

Alíquota interna aplicada sobre a base de cálculo interna = R$ 1.073,17 * 18% = R$ 193,17

Diferença do ICMS interestadual e do ICMS apurado na Operação Interna R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17 valor do DIFAL.

Fonte: Contábeis

2 thoughts on “Cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS em São Paulo

  1. Bom dia
    Contribuintes paulista tem que recolher a DIFAL a partir de quando?
    No exemplo acima o por que 880,00/0,82(como se chegou a 0,82)? não seria 0,88?

    1. Olá Reinaldo,

      As condições e cálculos estão estabelecidos na legislação pertinente.
      Destaque para excluir o ICMS da própria base da operação anterior e nova inclusão pela alíquota de tributação no estado paulista, conforme segue.
      Inclusão do montante no próprio imposto na Base de Cálculo (regra prevista na atual redação do art. 33 Lei 6.374/1989) = R$ 880,00 / 0,82 = R$ R$ 1.073,17
      Caso perceba alguma incorreção agradecemos sua colaboração.
      Para maiores esclarecimentos, poderá usar nosso time de consultores. Basta solicitar um orçamento!

      Abraço!

Comments are closed.