Projeto isenta do Simples Nacional, por cinco anos, microempresas com receita anual de até R$ 96 mil

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 isenta, por cinco anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Segundo o estatuto, o limite de faturamento anual que permite o enquadramento nesse regime simplificado de tributação é de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.

“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, afirma autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo proposto colocará à disposição desses pequenos negócios um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda”, avalia o parlamentar.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. Depois seguirá para o Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar.

Informativo Simples Nacional

Fonte: Agência Câmara de Notícias

2 thoughts on “Projeto isenta do Simples Nacional, por cinco anos, microempresas com receita anual de até R$ 96 mil

  1. Então Sr° Mauro, discordo desta PLP em partes porque veja bem o MEI está com limite de R$ 81.000,00 e paga o DAS fixo que varia de R$ 66,10 a R$ 162,24, dependendo da atividade, que já era para ter aumentado o limite, ai isenta as empresas do simples com faturamento de até R$ 96.000,00, e qual é a empresa do simples nacional que fatura até R$ 96.000,00, quem fatura quase até este valor seria MEI.

    1. Prezado Eugenio,

      A sua participação é muito relevante.
      A questão que se coloca é mais ampla. Primeiro porque o regime tributário é uma escolha dos contribuintes. Não há imposição por faturamento.
      Outra questão importante é que há limitações de atividades tanto no regime do Simples Nacional quanto do MEI (que também é uma distinção do regime do SIMPLES).

      Obrigado por sua contribuição!

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