Receita Federal expede “Aviso para Regularização de Obras” para quase 25 mil contribuintes

A Receita Federal informa que foi emitido novo lote com 24,6 mil cartas de “Avisos para Regularização de Obras”. Esse foi o sexto lote de comunicações deste ano e foi enviado para 21.017 contribuintes pessoas físicas e 3.606 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação.

Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m², alvará/habite-se expedido pela prefeitura do município de localização da obra entre 2018 e 2019 e inconsistência cadastral no campo “área construída” entre os sistemas Serpro e Dataprev. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 30/09/2023.

Há, ainda, um saldo remanescente de obras nestas condições, cujos avisos serão emitidos no próximo lote.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, buscando não impactar o atendimento presencial da Receita Federal.

Findo o prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto de seleção manual e individualizada para realização de procedimento fiscal e lavratura de auto de infração.

O envio de cartas de Aviso para Regularização de Obras tem se mostrado um instrumento bastante eficaz para estimular os responsáveis por obras a regularizar e recolher os tributos, especialmente quando aliado a uma divulgação pela imprensa. Nos lotes emitidos em 2023, a média de contribuintes que receberam o aviso e efetuaram a regularização com pagamento/parcelamento dos tributos, tem se mantido em torno de 30%.

Quantidade de cartas por Região Fiscal (Endereço da Obra) – 6º Lote 2023

RF-OBRA
UF-OBRA
QUANTIDADE DE CARTAS EMITIDAS – 6º Lote 2023
PF PJ GERAL UF GERAL RF
RF01
DF 115 78 193
1915
GO 518 159 677
MS 293 57 350
MT 509,00 86 595
TO 65 35 100
RF02
AC 193 5 198
730
AM 41 23 64
AP 10 14 24
PA 116 118 234
RO 136 32 168
RR 25 17 42
RF03
CE 355 198 553
889
MA 78 81 159
PI 131 46 177
RF04
AL 37 43 80
844
PB 165 89 254
PE 118 159 277
RN 160 73 233
RF05
BA 403 185 588
742
SE 108 46 154
RF06 MG 3.688 438 4.126 4.126
RF07
ES 373 99 472
1318
RJ 706 140 846
RF08 SP 7.575 650 8.225 8.225
RF09
PR 1.936 225 2.161
4.017
SC 1.576 280 1.856
RF10 RS 1.587 230 1.817 1.817
BRASIL 21.017 3.606 24.623

Fonte: Receita Federal