Confaz adia obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo critério de CNAE
Por meio do Protocolo ICMS nº 84, publicado na edição de segunda-feira, 2, do Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu adiar o início da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE.
A exigência, prevista no Protocolo ICMS 42/09, entrará em vigor somente em janeiro do próximo ano. A decisão foi tomada pelos secretários de Fazenda que representam seus respectivos Estados e o Distrito Federal no Confaz.
A prorrogação se aplica aos contribuintes cuja operação principal se enquadra em um dos seguintes códigos da CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I- 4618-4/03: Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
II- 4647-8/02: Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
III- 4618-4/99: Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
O Confaz também mudou a data de adoção obrigatória do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelos prestadores de serviços rodoviários, dutoviários e aéreos.
Conforme o Ajuste Sinief 8, de 22 de junho, a emissão do CT-e, antes prevista para setembro, passou para dezembro deste ano. Já para os prestadores de serviços ferroviários não houve alteração do prazo de adoção, que foi mantido em dezembro.
Fonte – TI Inside Online – Gestão Fiscal