DCTF – Nova Versão 2.4

A Receita Federal do Brasil publicou os Atos Declaratórios Executivo n° 069 e 070, de 05/07/12, dispondo sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – “DCTF Mensal”.

Aprova a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2007.

Principais alterações:

• Promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa;

• Inclusão da opção “Não se Aplica” na caixa de combinação “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio” da ficha “Dados Iniciais” da pasta “Cadastro” que deverá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas quando for o caso;

• Inclusão da opção “Reintegra” na caixa de combinação “Tipo de Crédito” da ficha “Outras Compensações” da pasta “Débitos/Créditos” para possibilitar a informação dos números das Declarações de Compensação (Dcomp) mediante as quais tenha sido formalizado o pedido de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do valor apurado conforme o art. 2ºda Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

• Atualização da Tabela de Códigos de Receita.

Alterado os códigos não relacionados na tabela do programa gerador da DCTF (Portaria n° 99/11 – Anexos):

• Anexo II – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

• Anexo III – Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Anexo IV – Imposto Sobre Operações de Crédito e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

• Anexo VI – Contribuição para o Pis/Pasep;

• Anexo VII – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Anexo IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);

• Anexo XIII – Contribuições Previdenciárias.

A vigência do ADE n° 69/12 e 70/12, se dá na sua publicação no DOU em 10/07/12.

Fonte: Receita Federal do Brasil