Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte IV – Unidades de Medida

Por Eduardo Battistella

“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:

I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;”

[Ajuste SINIEF 07/05, cláusula quarta, parágrafo terceiro, inciso I]

Embora rejeitar informações inconsistentes não seja obrigação do órgão autorizador, deveria ser visto com bons olhos pelos contribuintes o fato de validações estarem sendo realizadas no momento da solicitação de autorização de uma NF-e.

As regras de validação aplicadas no XML da NF-e submetida para autorização prestam um significativo auxílio na qualificação das informações existentes na base de dados dos contribuintes. Informações não só para serem utilizadas na apuração de impostos, mas também na formação do custo de produção e no preço de venda, nas análises para descoberta de conhecimento a partir da base de dados, etc.

Os dois primeiros artigos desta série apresentaram, respectivamente: a forma que o Projeto Nacional da NF-e está auxiliando o contribuinte a manter a sua base de dados consistente (Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte I – Contextualização) e, através da introdução do “% de Auxílio”, uma métrica para avaliar o grau de contribuição que pode ser prestado ao contribuinte na qualificação da informação (Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte II – É Possível Melhorar).

Este artigo apresenta o que está sendo oferecido, pelo Projeto Nacional da NF-e, ao contribuinte no sentido de auxiliá-lo a não incorrer em inconsistências no que diz respeito às informações de Unidades de Medida. Adicionalmente, analisamos o que mais poderia ser ofertado de forma simples até casos mais complexos.

Contextualização

Conforme o INMETRO (http://www.inmetro.gov.br/consumidor/unidLegaisMed.asp)

A necessidade de medir é muito antiga e remete à origem das civilizações. Por longo tempo, cada povo teve o seu próprio sistema de medidas, baseado em unidades arbitrárias e imprecisas como, por exemplo, aquelas baseadas no corpo humano: palmo, pé, polegada, braça, côvado.

Isso criava muitos problemas para o comércio, porque as pessoas de uma região não estavam familiarizadas com o sistema de medidas das outras regiões. Imagine a dificuldade em comprar ou vender produtos cujas quantidades eram expressas em unidades de medida diferentes e que não tinham correspondência entre si.”.

Dentre as unidades de medidas existentes, as mais comuns nas relações comerciais são:

  • Unidades de área (ex.: cm2, m2);
  • Unidades de capacidade (ex.: l, ml, gl, cm3);
  • Unidades de comprimento (ex.: m, cm, pol);
  • Unidades de massa (ex.: g, kg, ton);
  • Unidades “Genéricas” (ex.: un, pc).

No que diz respeito à NF-e, para cada produto informado, é necessário também informar a sua Unidade Comercial e a Tributável.

O Auxílio prestado pelo schema da NF-e

Conforme apresentado no artigo Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte I – Contextualização, a validação do XML da NF-e contra o schema (arquivo XSD) fornecido pelo órgão autorizador serve para “garantir minimamente a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML”. Ou seja, as regras básicas possíveis de serem criadas considerando o recurso utilizado.

No caso das Unidades de Medida, temos as validações de:

  • tamanho da informação
    • mínimo de 1 (um) caractere e máximo de 6 (seis) caracteres;
  • obrigatoriedade da informação
    • ambas as unidades são obrigatórias.

O Auxílio prestado pelas regras de validação

A tabela “4.1.9.4 Validação de regras de negócios da NF-e”, do Manual de Orientação do Contribuinte Versão 5.0 (pág. 30-42), indica que nenhuma informação relativa às Unidades de Medida está sendo avaliada por regras de validação.

O auxílio trivial que poderia ser disponibilizado ao contribuinte

Neste tópico analisaremos o auxílio “trivial” que poderia ser disponibilizado ao contribuinte, na forma de regras de validação, visando ajudá-lo a não incorrer em inconsistências nas informações fornecidas no XML da sua NF-e.

Por trivial entenda-se o nível em que as validações que “saltam aos olhos” de um contribuinte minimamente capacitado na legislação sobre o assunto em questão. Como diria Nelson Rodrigues, o “óbvio ululante”.

Adicionalmente, vamos nos ater ao escopo das informações contidas na NF-e, ou seja, validações auto-suficientes e sem acesso a informações externas.

Neste contexto, poderíamos pensar nas validações abaixo:

  • A definição de domínios válidos para as Unidades de Medida (de área, de capacidade, de comprimento, etc.);
  • Uma vez definido estes domínios, a validação se a informação contida na Unidade Comercial e na Tributada estão no mesmo domínio de valores.

Com a definição dos domínios para as Unidades de Medida, por exemplo, seria possível padronizar as unidades de capacidade:

  • “L” para Litros (e não LT ou LITRO ou LITROS);
  • “ML” para Mililitros (e não MILILITRO ou MILILITROS);
  • “GL” para Galão (e não GAL ou GALAO ou GALÃO);
  • etc..

A consequência natural seria o ganho da validação da Unidade Comercial contra  a Tributada. Ou seja, ambas devem pertencer ao mesmo domínio de valores. Com isso, seria eliminada a possibilidade de uma unidade, por exemplo, ser fornecida em “L” e a outra em “KG”.

Resumindo, 2 (duas) novas regras de validação poderiam ser disponibilizadas visando auxiliar o contribuinte a melhorar a qualidade da informação disponível.

Cabe aqui uma consideração importante. Pensar em uma solução trivial, não implica que sua implementação o seja. Contudo, já existe toda uma padronização, de nível mundial, que poderia ser utilizada como base visando minimizar o esforço de disponibilização. Conforme o INMETRO:

“Os países estabelecem, por via legislativa, as regras concernentes à utilização das unidades tanto no plano nacional para uso geral como para campos específicos, como o comércio, a saúde, a segurança pública ou o ensino. Na maioria dos países a legislação se baseia no emprego do Sistema Internacional de Unidades. “.

Para mais detalhes, veja uma ótima documentação sobre o Sistema Internacional de Unidades em http://www.inmetro.gov.br/infotec/publicacoes/si_versao_final.pdf

O auxílio adicional que poderia ser disponibilizado ao contribuinte

Neste tópico analisaremos o auxílio adicional, complementar ao trivial e mais complexo.

Por exemplo:

  • um conhecimento mais aprofundado da legislação;
  • uma regra que não pode ser generalizada para todo o tipo de contribuinte.

Neste contexto, poderíamos especificar as validações abaixo:

  • Unidade de Medida .Vs. NCM.

Para algumas NCMs, é possível estabelecermos uma relação de pertinência ou não pertinência a um domínio de valores de unidades de medida.

Por exemplo, é difícil imaginarmos em calçados (NCM 64.01) sendo comercializados em “L” (litros). Da mesma forma, a gasolina (NCM 2710.12.5) sendo comercializada em unidade de medida diferente de pertencente ao domínio de capacidade.

Um exemplo prático do apresentado é a Secretaria da Fazenda do Mato Grosso que, através do decreto 007/12, e suas atualizações, padronizou a unidade de medida LITRO para um conjunto de NCMs de bebidas. Adicionalmente, aproveitou para “lembrar” aos contribuintes as penalidades cabíveis quem constam  na legislação estadual. Segue link para acesso  http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/991924EE25EB62CB8425798A003EC695

Conclusão, não listando exaustivamente, um contribuinte mais familiarizado com a legislação poderia especificar mais 1 (uma) nova regra de validação.

O “% de Auxílio” atualmente disponibilizado ao contribuinte

Conforme apresentado no artigo Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte II – É Possível Melhorar, podemos mensurar a ajuda que está senda disponibilizada ao contribuinte, para que ele não forneça dados inconsistentes na sua NF-e, através do “% de Auxílio”.

Considerando que existe uma regra que exige o fornecimento da informação das unidades de medida, o tamanho mínimo de 1 (um) caractere não possui aplicabilidade prática.

Quanto ao tamanho máximo de 6 (seis) caracteres, impede uma unidade de medida como, por exemplo, “KILOGRAMA”. Contudo, na ausência atual de uma padronização, qual problema seria introduzido se tivéssemos um limite de, por exemplo, 9 caracteres?

Portanto, para fins de cálculo do “% de Auxílio”, vamos considerar apenas o auxílio prestado pela validação da obrigatoriedade da informação.

Considerando o auxílio trivial apresentado anteriormente, temos:

% Auxílio = a / (a + b)

(a)    1 validações feitas pelo schema da NF-e + 0 (zero) regras de validação;

(b)   2 validações triviais.

% Auxílio = 1 / (1 + 2)

% Auxílio = 0,3333 = 33,33%

Ou seja, se facilmente conseguimos especificar mais 2 (duas) novas regras de validação, então apenas 33,33% das situações possíveis estão sendo cobertas atualmente. Isso implica em um desamparo em 66,67% dos casos.

Contudo, com um pouco mais de esforço, através da implementação das regras mais complexas, notaríamos que nosso “% de Auxílio” atual é ainda menor.

% Auxílio = a / (a + b)

(a)    1 validações feitas pelo schema da NF-e + 0 (zero) regras de validação;

(b)   2 validações triviais + 1 validações adicionais

% Auxílio = 1 / (1 + 3)

% Auxílio = 0,25 = 25%

Este valor final representa o quanto o contribuinte está amparado (25%) e, principalmente, o quanto está desamparado (75%) com relação à qualidade da informação prestada.

Conclusão

Neste artigo vimos o que está sendo feito para auxiliar o contribuinte a não fornecer dados inconsistentes na sua NF-e, especificamente com relação às Unidades de Medida de um produto. Adicionalmente, vimos o que mais poderia ser feito.

Conforme apresentado, a base para uma tentativa de padronização das unidades de medidas, com todos os ganhos inerentes à normatização em si, já existe (INMETRO). Em alguns casos, já está até sendo utilizada de forma isolada (SEFAZ-MT) e, trazendo consigo, com as consequências legais do seu não atendimento.

Isso evitaria alguns absurdos como os contribuintes que, ingenuamente, criam unidades, para acomodar necessidades de processos das empresas. Por exemplo, a empresa que distribui seus produtos em caixas de 6, 12 e 24 unidades e que criou as unidades de medida UN6, UN12 e UN24.

Acredito que, num futuro não muito distante, teremos um grande auxílio por parte do Projeto Nacional da NF-e, no sentido de adotar uma padronização para as Unidades de Medida. É notório que esta padronização pode tornar o processo menos flexível mas todas as partes envolvidas só tendem a ganhar.

____________________________________________________________________________________________

Os conteúdos desenvolvidos pela equipe da Decision IT têm como objetivo o compartilhamento de soluções de problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com SPED. Em conformidade com a Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), a reprodução deste artigo é autorizada e até mesmo incentivada, desde que referenciados autor e fonte (com hiperlink).
____________________________________________________________________________________________

One thought on “Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte IV – Unidades de Medida

  1. Bacana o artigo, parabéns. Achei interessante e gostei da idéia de validar a unidade de medida contra o NCM. Eu como desenvolvedor de software posso adicionar a funcionalidade de sugestão de unidade de medida baseado no NCM previamente indicado pelo usuário, e melhorar meu software antes mesmo dessa melhoria ser se tornar obrigatória pelo pessoal da NFe.

Comments are closed.