BA: Desconto do ICMS baiano entra no cálculo do IR

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – O valor de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido pelas empresas na adesão ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – “Desenvolve” deve entrar no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL apurados com base no lucro presumido. Assim entende a Receita Federal, de acordo com a Solução de Consulta nº 12, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

O benefício de ICMS foi concedido para fomentar a economia baiana e atrair investimentos ao Estado. Ele foi instituído pela Lei Estadual nº 7.980, de 2001.

De acordo com o Desenvolve, a empresa pode quitar 10% do seu saldo devedor de ICMS e parcelar o restante em até 72 meses. Além disso, se você antecipa o pagamento das parcelas pode ter um desconto (subvenção) no valor devido de até 90%. O percentual de desconto do imposto a pagar é determinado pelo conselho deliberativo do programa, conforme a atividade da companhia.

O advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, explica que o valor que a empresa deixar de pagar de ICMS num ano em razão do desconto, deve ser incluído na base de cálculo do IR e da CSLL daquele exercício ou a empresa corre o risco de ser autuada.

Jabour afirma ainda que o Desenvolve não tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne os secretários de Fazenda de todos os Estados do país. “Assim, também há o risco de o Supremo Tribunal Federal julgar a benesse inconstitucional e ser exigido o retroativo”, diz.

Essas soluções têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes na mesma situação.

Fonte: Valor Econômico.